Setti, de Veja, quer enquadrar Dirceu por desacato

Blogueiro da Abril tenta cassar o direito do ex-ministro da Casa Civil à palavra: "O chamado jus espeneandi não concede a Dirceu, nem a ninguém, o direito de ofender as instituições"

Setti, de Veja, quer enquadrar Dirceu por desacato
Setti, de Veja, quer enquadrar Dirceu por desacato


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247 - O colunista Ricardo Setti, do site da revista Veja, chamou atenção para os texto que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu tem dedicado a criticar o Supremo Tribunal Federal depois de ter sido condenado a 10 anos e 10 meses de prisão. "Será que, além de condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha, ele quer ser enquadrado por crime de desacato?", questiona o jornalista. Leia abaixo:

MENSALÃO: Dirceu tem direito de não gostar de sua condenação, mas não de ofender o Supremo. Será que, além de condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha, ele quer ser enquadrado por crime de desacato?

Condenado pelo Supremo Tribunal Federal a uma pena de 10 anos e 10 meses de cadeia por corrupção ativa e formação de quadrilha ou bando, o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu protestou — é um direito seu — em texto publicado em seu blog, no qual assegura que dedicou "a vida" ao país, ao PT e "à luta pela democracia".

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Como contemporâneo de Dirceu inclusive no movimento estudantil, não me lembro nada de ele querer na época uma "democracia burguesa" que, como tantos dirigentes estudantis naquele tempo, abertamente desprezava, e que o PT continou desprezando durante muito tempo — sem contar os que, dentro do PT, ainda o fazem.

Mas vamos em frente. Mais adiante, na nota, diz o ex-ministro e ex-deputado:

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"Fui cassado pela Câmara dos Deputados e, agora, condenado pelo Supremo Tribunal Federal sem provas porque sou inocente.

A pena de 10 anos e 10 meses que a suprema corte me impôs só agrava a infâmia e a ignomínia de todo esse processo, que recorreu a recursos jurídicos que violam abertamente nossa Constituição e o Estado Democrático de Direito, como a teoria do domínio do fato, a condenação sem ato de ofício, o desprezo à presunção de inocência e o abandono de jurisprudência que beneficia os réus.

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Um julgamento realizado sob a pressão da mídia e marcado para coincidir com o período eleitoral na vã esperança de derrotar o PT e seus candidatos."

Não vejo como esse texto possa ser interpretado como não incluindo o Supremo na "infâmia" e na "ignomínia", a que se somam as graves acusações de que o tribunal agiu ao arrepio da Constituição e da lei, além do mais curvando-se à imprensa e, por fim, fazendo o julgamento coincidir de propósito — com fins obviamente escusos — com a campanha eleitoral.

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O chamado jus espeneandi não concede a Dirceu, nem a ninguém, o direito de ofender as instituições. Dirceu já passou dos limites em relação à suprema corte mais de uma vez, e está na hora de seu presidente, Ayres Britto, responder à altura — até porque foi ele, ex-militantes do PT antes de vestir a toga, quem agendou, passo por passo, o julgamento do mensalão para o período em que foi realizado.

Não satisfeito em ser condenado por dois crimes, Dirceu parece querer tornar-se uma espécie de mártir do mensalão — incorrendo no crime adicional de desacato (artigo 331 do Código Penal).

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