Setti, de Veja, quer enquadrar Dirceu por desacato
Blogueiro da Abril tenta cassar o direito do ex-ministro da Casa Civil à palavra: "O chamado jus espeneandi não concede a Dirceu, nem a ninguém, o direito de ofender as instituições"

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247 - O colunista Ricardo Setti, do site da revista Veja, chamou atenção para os texto que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu tem dedicado a criticar o Supremo Tribunal Federal depois de ter sido condenado a 10 anos e 10 meses de prisão. "Será que, além de condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha, ele quer ser enquadrado por crime de desacato?", questiona o jornalista. Leia abaixo:
Condenado pelo Supremo Tribunal Federal a uma pena de 10 anos e 10 meses de cadeia por corrupção ativa e formação de quadrilha ou bando, o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu protestou — é um direito seu — em texto publicado em seu blog, no qual assegura que dedicou "a vida" ao país, ao PT e "à luta pela democracia".
Como contemporâneo de Dirceu inclusive no movimento estudantil, não me lembro nada de ele querer na época uma "democracia burguesa" que, como tantos dirigentes estudantis naquele tempo, abertamente desprezava, e que o PT continou desprezando durante muito tempo — sem contar os que, dentro do PT, ainda o fazem.
Mas vamos em frente. Mais adiante, na nota, diz o ex-ministro e ex-deputado:
"Fui cassado pela Câmara dos Deputados e, agora, condenado pelo Supremo Tribunal Federal sem provas porque sou inocente.
A pena de 10 anos e 10 meses que a suprema corte me impôs só agrava a infâmia e a ignomínia de todo esse processo, que recorreu a recursos jurídicos que violam abertamente nossa Constituição e o Estado Democrático de Direito, como a teoria do domínio do fato, a condenação sem ato de ofício, o desprezo à presunção de inocência e o abandono de jurisprudência que beneficia os réus.
Um julgamento realizado sob a pressão da mídia e marcado para coincidir com o período eleitoral na vã esperança de derrotar o PT e seus candidatos."
Não vejo como esse texto possa ser interpretado como não incluindo o Supremo na "infâmia" e na "ignomínia", a que se somam as graves acusações de que o tribunal agiu ao arrepio da Constituição e da lei, além do mais curvando-se à imprensa e, por fim, fazendo o julgamento coincidir de propósito — com fins obviamente escusos — com a campanha eleitoral.
O chamado jus espeneandi não concede a Dirceu, nem a ninguém, o direito de ofender as instituições. Dirceu já passou dos limites em relação à suprema corte mais de uma vez, e está na hora de seu presidente, Ayres Britto, responder à altura — até porque foi ele, ex-militantes do PT antes de vestir a toga, quem agendou, passo por passo, o julgamento do mensalão para o período em que foi realizado.
Não satisfeito em ser condenado por dois crimes, Dirceu parece querer tornar-se uma espécie de mártir do mensalão — incorrendo no crime adicional de desacato (artigo 331 do Código Penal).
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