SBT se recusa a aceitar derrota em processo contra Rachel Sheherazade e toma bronca de juiz

Um recurso foi julgado na última sexta-feira (25), e a emissora perdeu em todos os pontos que tentou recorrer

Rachel Sheherazade e Silvio Santos
Rachel Sheherazade e Silvio Santos (Foto: Reprodução)


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247 - A Justiça manteve uma condenação favorável a Rachel Sheherazade no processo trabalhista movido pela jornalista contra o SBT. Um recurso foi julgado na última sexta-feira (25), e a emissora perdeu em todos os pontos que tentou recorrer. O juiz do caso, inclusive, deu uma bronca na defesa da empresa e disse que novos recursos do tipo não serão aceitos. A reportagem é do portal Notícias da TV.

A reportagem teve acesso em primeira mão à decisão, julgada pelo TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região). O SBT pediu que o juiz Ronaldo Luis de Oliveira reconsiderasse a decisão em primeira instância que o condenou ao pagamento de R$ 500 mil por vínculo empregatício reconhecido e danos morais por tratamento discriminatório que Rachel teria sofrido em diversas ocasiões. 

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O SBT também pediu revisão e esclarecimentos quanto ao pagamento de adicionais por tempo de serviço e de honorários de advogado. O magistrado, porém, não concordou com nenhum pedido feito pela defesa da TV de Silvio Santos. Para ele, a primeira decisão é direta e deixa claro que houve quebra de direitos trabalhistas e assédio contra Rachel, que comandou o telejornal SBT Brasil entre 2011 e 2020. 

Por causa da insistência do SBT em questões que já foram esclarecidas, o juiz acabou dando uma bronca no corpo jurídico da empresa. Ele afirmou que o TRT-2 deixará de admitir recursos da emissora que reclamem sobre Rachel ter tido vínculo reconhecido com o SBT, porque a Justiça já reiterou pontos que foram falados diversas vezes na briga judicial. 

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"Nessa linha, é esperado que a embargante cesse a renovação dos argumentos acima destacados, já devidamente esclarecidos em sentença, até porque, neste ato, ela é advertida, nos termos dos artigos 793-A a 793-C da CLT. A insistência não será tolerada", disse o meritíssimo na decisão. 

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