Sakamoto: Reforma Trabalhista limita indenização a vítimas da tragédia a 50 salários
"Por conta de uma mudança aprovada na Reforma Trabalhista, a indenização por danos morais aos trabalhadores vítimas do rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho (MG), está limitada a 50 vezes o salário que recebiam atualmente", diz o jornalista Leonardo Sakamoto
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247 - "Por conta de uma mudança aprovada na Reforma Trabalhista, a indenização por danos morais aos trabalhadores vítimas do rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho (MG), está limitada a 50 vezes o salário que recebiam atualmente", diz o jornalista Leonardo Sakamoto, em seu blog no Uol. "A regra, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo expresidente Michel Temer, passou a valer em novembro de 2017. Antes, a indenização por dano moral poderia ser maior".
De acordo com Ronaldo Fleury, procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, "é uma das maiores tragédias trabalhistas da história do país. A grande maioria das vítimas são trabalhadores que perderam suas vidas nas dependências da empresa". "Mas as indenizações às famílias de todos os que estavam trabalhando na Vale estão limitadas a 50 vezes o salário deles graças à Reforma Trabalhista" acrescentou.
Segundo o jornalista, "o artigo 223-G da lei 13.467/2017, que trata da reforma, estabeleceu que haveria uma gradação para a concessão do dano moral que levaria em conta uma série de fatores com base em uma escala de gravidade. Para danos morais gravíssimos, o teto ficou em 50 salários do último salário do trabalhador. Para quem, hipoteticamente, recebia o salário mínimo (R$ 998,00), o teto seria de R$ 49.900,00".
"O mesmo artigo da Reforma Trabalhista prevê que a indenização pelo dano moral dobre no caso de reincidência, mas apenas entre 'partes idênticas'. Ou seja, poderia valer a trabalhadores atingidos pelo rompimento da barragem em Mariana que sobreviveram e, agora, estavam trabalhando em Brumadinho. Esse teto de 50 vezes o último salário poderia ser maior se o Congresso Nacional tivesse aprovado a Medida Provisória que amenizava algumas mudanças da Reforma Trabalhista", continua Sakamoto.
"De acordo com o professor do Mackenzie, na MP havia um dispositivo que tomava como base para o teto não o salário do trabalhador, mas o limite dos benefícios da Previdência Social, ou seja, R$ 5.645,80. Nesse caso, o teto a ser pago seria de R$ 282.290,00. Isso elevaria a indenização dos trabalhadores com menor salário e reduziria aqueles com maior salário", acrescenta.
Leia a íntegra no Blog do Sakamoto
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