Roberto Amaral: 'CNJ é um grêmio corporativo'

O ex-ministro da Ciência e Tecnologia Roberto Amaral diz que uma característica do poder judiciário brasileiro é não aceitar controle externo; para Amaral, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é uma espécie de Grêmio Corporativo e aceita desempenhar um papel decorativo no sistema; o ex-ministro ainda diz: "o ingresso na carreira, à margem da soberania popular,  faz-se mediante concurso público, e, ao invés do crivo eleitoral periódico, o juiz goza da vitaliciedade no cargo"

Roberto Amaral: 'CNJ é um grêmio corporativo'
Roberto Amaral: 'CNJ é um grêmio corporativo' (Foto: Guilherme Santos/Sul21)


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247 - O ex-ministro da Ciência e Tecnologia Roberto Amaral diz que uma característica do poder judiciário brasileiro é não aceitar controle externo. Para Amaral, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é uma espécie de Grêmio Corporativo e aceita desempenhar um papel decorativo no sistema. O ex-ministro ainda diz: "o ingresso na carreira, à margem da soberania popular,  faz-se mediante concurso público, e, ao invés do crivo eleitoral periódico, o juiz goza da vitaliciedade no cargo".

"Neste vasto mundo chamado ‘civilização ocidental’, os conceitos de democracia e democracia representativa aparecem imbricados, quando se colocam, como questões cruciais, a  legitimidade do poder e da representação, ambas decorrentes da soberania popular (única fonte de poder democrático), que se expressa mediante o voto em eleições periódicas e universais. Isso está muito bem definido no parágrafo único do art. 1º da nossa lei maior: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

Dentre três poderes constantes da formulação montesquiniana - Executivo, Legislativo e Judiciário -, um se aparta dos demais, exatamente por carecer do sopro legitimador da representação. Trata-se do Poder Judiciário, um corpo de funcionários públicos encarregados de administrar a Justiça. Sua legitimidade poder-se-á dizer que é derivada dos poderes Executivo e Legislativo, o que fica bem caracterizado no processo de nomeação dos ministros do STF, indicados pelo chefe do poder Executivo com a aprovação do Senado Federal. O ingresso na carreira, à margem da soberania popular,  faz-se mediante concurso público, e, ao invés do crivo eleitoral periódico, o juiz goza da vitaliciedade no cargo. Ao contrário dos demais Poderes – fiscalizados por inumeráveis organismos (como Tribunal de Contas, Ministério Público, Receita Federal, Polícia Federal etc.), o Poder Judiciário resiste ao controle externo, e o Conselho Nacional de Justiça deixa de cumprir qualquer papel fiscalizador na medida em que se transforma em grêmio corporativo.

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