Reinaldo: Inquérito pedido por Moro e aceito por Aras é uma soma de aberrações

O jornalista Reinaldo Azevedo critica a iniciativa do ministro Sérgio Moro (Justiça) de pedir ao MPF abertura de inquérito contra um porteiro do condomínio onde Jair Bolsonaro mora no Rio. Juristas repudiam a decisão do ex-juiz. Confira as avaliações de analistas



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247 - O jornalista Reinaldo Azevedo afirma em seu blog no Uol que o "pedido de Sérgio Moro para que o Ministério Público Federal abra um inquérito contra o porteiro para investigar denunciação caluniosa, obstrução da justiça e falso testemunho é uma aberração". "E outra aberração é Augusto Aras aceitar a incumbência, como se fosse um bedel da diretoria…", complementa.

De acordo com o jornalista, "é um espanto". "Por enquanto ao menos, o porteiro é testemunha. O que estão fazendo é mobilizar a máquina federal para intimidar uma testemunha que prestou depoimento ao Ministério Público Estadual, num caso cujo foro é a Justiça do Rio", diz..

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O colunista cita as avaliações de alguns juristas que deram entrevista ao Conjur.  Segundo Lenio Streck, "a prerrogativa de foro é do autor do suposto fato delituoso. Nunca para a vítima. Não tem nenhum sentido nesse pedido de Moro ao MPF". "Além de tudo o pretenso crime de denunciação caluniosa é de competência estadual. Tudo errado, pois. Simples assim. Parece até que estamos de volta a pancompetência de Moro na 'lava jato'. Qualquer coisa, arrastava para Curitiba. Processo penal não admite isso",  diz.

De acordo com Fernando Hideo Lacerda, "não é atribuição do ministro da Justiça requisitar instauração de inquérito com base em notícia de jornal. Não se deve confundir a relevante função no Ministério da Justiça com a representação de interesses pessoais do presidente da República". 

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"Sergio Moro deveria voltar suas preocupações à defesa da ordem constitucional e proteção dos direitos fundamentais, ao invés de oficiar ao procurador-Geral da República, requisitando apuração de notícia de jornal sobre 'crimes de assassinato', expressão essa que sequer existe em direito penal e revela desconhecimento técnico sobre a matéria", continua.

Para Davi Tangerino, a "denunciação caluniosa é fazer nascer um procedimento jurídico a partir de notícia de fato de que se sabe falso. Pelo que li, o porteiro, ouvido como testemunha, narrou os fatos conforme sua lembrança". 

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"Ele nem deu causa, dolosamente, a uma investigação, tampouco temos elementos para dizer que o fez falsamente. Esse delito não se aplica aos fatos. Outra questão relevante é: exatamente o que pretende o Ministério da Justiça que se investigue? Se for eventual delito do porteiro, teríamos no máximo um falso testemunho, de competência estadual", acrescenta.

De acordo com Fernando Castelo Branco, "a autoridade policial já competente e que já está investigando este caso, pode muito bem investigar a obstrução de Justiça, o falso testemunho e a denunciação caluniosa". "Essa medida me parece ser uma burla e um desvio de finalidade por ter um caráter de intimidar as pessoas que eventualmente serão ouvidas. Como se mandando um aviso para essas pessoas não envolverem o presidente", diz.

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Wellington Arruda afirma que "temos a impressão que no presente caso a atitude do ministro Moro teve muito mais viés autoritário do que técnico jurídico, isso porque o processo está sob responsabilidade da Polícia Civil do Rio de Janeiro, que tem tomado uma série de cautelas para garantir a lisura da investigação". 

"Pressionar o órgão de investigação e, em especial, o porteiro, desta forma, nos parece desmedido e desnecessário, já que a investigação não apresentou nenhuma conclusão e, inclusive, a própria investigação poderá, em tese, entender que houve equívoco por parte do porteiro ou mesmo falso testemunho e nestes casos, por exemplo, o nome do presidente seria desconsiderado e consecutivamente não haveria, sequer, necessidade de manifestação do próprio STF", afirma.

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Para Alberto Zacharias Toron, "a questão mais tormentosa é a de se saber se se torna possível a uma outra autoridade policial, de outro ramo da Justiça, apurar um falso testemunho de um crime cuja autoria ainda está sob apuração, de forma concomitante e paralela. Isso deve merecer maior atenção".

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