Record é condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por “abuso no direito de informar” no caso do assassinato de ator
Conforme decisão judicial, a emissora do bispo Edir Macedo terá de pagar a quantia a um casal por tê-lo envolvido por engano na cobertura sobre os assassinatos do ator Rafael Miguel e dos pais dele
✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.
247 - A juíza Laura Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível de São Paulo, condenou, em primeira instância, a Rede Record a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais. A emissora envolveu um casal por engano na cobertura da sobre os assassinatos do ator Rafael Miguel e dos pais dele, em 2019.
À época, telejornais da rede do bispo Edir Macedo mostraram a placa de um automóvel, que pertencia a Carlos do Espírito Santo e a Elaine Cristina da Silva, como se fosse o veículo usado na fuga de Paulo Cupertino Matias. As informações foram publicadas em reportagem de Li Lacerda e Vinícius Andrade, do Notícias da TV, no UOL.
Segundo a juíza, a Record cometeu "abuso no direito de informar" não borrar os números e letras da placa do carro.
Não havia a informação de que Paulo Cupertino Matias havia clonado um veículo para fugir. Por consequência, de acordo com a defesa do casal, os dois passaram a ser vistos na vizinhança como possíveis cúmplices do crime.
Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:
Comentários
Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247