Record é condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por “abuso no direito de informar” no caso do assassinato de ator

Conforme decisão judicial, a emissora do bispo Edir Macedo terá de pagar a quantia a um casal por tê-lo envolvido por engano na cobertura sobre os assassinatos do ator Rafael Miguel e dos pais dele

Jornalistas Celso Freitas e Adriana Araújo no Jornal da Record de 11 de junho de 2019
Jornalistas Celso Freitas e Adriana Araújo no Jornal da Record de 11 de junho de 2019 (Foto: Reprodução)


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247 - A juíza Laura Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível de São Paulo, condenou, em primeira instância, a Rede Record a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais. A emissora envolveu um casal por engano na cobertura da sobre os assassinatos do ator Rafael Miguel e dos pais dele, em 2019.

À época, telejornais da rede do bispo Edir Macedo mostraram a placa de um automóvel, que pertencia a Carlos do Espírito Santo e a Elaine Cristina da Silva, como se fosse o veículo usado na fuga de Paulo Cupertino Matias. As informações foram publicadas em reportagem de Li Lacerda e Vinícius Andrade, do Notícias da TV, no UOL.

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Segundo a juíza, a Record cometeu "abuso no direito de informar" não borrar os números e letras da placa do carro.

Não havia a informação de que Paulo Cupertino Matias havia clonado um veículo para fugir. Por consequência, de acordo com a defesa do casal, os dois passaram a ser vistos na vizinhança como possíveis cúmplices do crime.

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