PML: “STF fez a opção correta entre a farsa e a justiça”

"Depois da vitória correta de Azeredo no STF cabe perguntar por que os réus da AP 470 não tiveram o mesmo direito", coloca o jornalista Paulo Moreira Leite; a farsa, segundo ele, "consistia em negar a Azeredo o direito de ser julgado em primeira instância apenas para manter um teatrinho coerente com a AP 470"

"Depois da vitória correta de Azeredo no STF cabe perguntar por que os réus da AP 470 não tiveram o mesmo direito", coloca o jornalista Paulo Moreira Leite; a farsa, segundo ele, "consistia em negar a Azeredo o direito de ser julgado em primeira instância apenas para manter um teatrinho coerente com a AP 470"
"Depois da vitória correta de Azeredo no STF cabe perguntar por que os réus da AP 470 não tiveram o mesmo direito", coloca o jornalista Paulo Moreira Leite; a farsa, segundo ele, "consistia em negar a Azeredo o direito de ser julgado em primeira instância apenas para manter um teatrinho coerente com a AP 470" (Foto: Gisele Federicce)


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247 – O jornalista da IstoÉ Paulo Moreira Leite classificou a decisão do STF de não julgar o chamado mensalão tucano como uma "opção correta entre a farsa e a justiça". Cabe perguntar agora, diz ele, por que os réus da Ação Penal 470 não tiveram o mesmo direito. Leia abaixo seu artigo:

ENTRE A JUSTIÇA E A FARSA
Depois da vitória correta de Azeredo no STF cabe perguntar por que os réus da AP 470 não tiveram o mesmo direito

Ao decidir, por 8 votos a 1, que Eduardo Azeredo deve ser julgado em Minas Gerais pelas denúncias ligadas ao mensalão tucano, o Supremo fez a opção correta entre a farsa e a justiça.

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A farsa, como se sabe, consistia em negar a Azeredo o direito de ser julgado em primeira instancia – e depois pedir um segundo julgamento em caso de condenação, como a lei assegura a todo cidadão sem prerrogativa de foro – apenas para manter um teatrinho coerente com a AP 470.

Eduardo Azeredo teve seu direito reconhecido pacificamente, por 8 votos 1, placar tão folgado que desta vez não se ouvirá o coralzinho de quem culpa os "dois ministros da Dilma" por qualquer resultado que não lhe agrada.

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Em nome da mitologia em torno do "maior julgamento da história" se poderia querer repetir uma injustiça por toda a história.

Assim: já que nenhum réu ligado ao PT teve direito a um julgamento em primeira instância, o que permite a todo condenado entrar com um recurso para obter um segundo julgamento, era preciso dar o mesmo tratamento a pelo menos um dos réus ligados ao PSDB.

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Para esconder um erro, era preciso cometer um segundo – quando todo mundo sabe que isso não produz um acerto, mas apenas dois erros.

Com decisão de ontem ficou um pouquinho mais fácil reconhecer um fato que já é reconhecido por um número crescente de estudiosos, de que a AP 470 foi resolvida como um julgamento de exceção.

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Nas fases iniciais das duas ações penais, não custa lembrar, o STF deu sentenças diferentes para situações iguais, o que sempre pareceu escandaloso.

Desmembrou o julgamento dos tucanos. Apenas réus com mandato parla

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mentar – Azeredo e o senador Clésio Andrade – ficaram no Supremo.

O mesmo tribunal, no entanto, fez o contrário na AP 470. Todos – parlamentares ou não -- foram julgados num processo único, num tribunal único.

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Mesmo quem não tinha mandato parlamentar foi mantido no STF, onde as decisões não têm direito a recurso e, apenas em casos muito especiais, é possível, entrar com os embargos infringentes.

Mesmo assim, na AP 470 havia até o risco, como se viu, de negar embargos, não é mesmo?

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Ao decidir que o ex-deputado mineiro deve ser julgado nas regras que a Constituição e a jurisprudência sempre asseguraram a todos os réus em situação semelhante – a única exceção foi o notório Natan Donadon, com várias particularidades – o STF coloca outro debate em questão.

Se Eduardo Azeredo terá direito – corretamente -- a um segundo julgamento, caso venha a ser condenado, por que os réus da AP 470 não podem fazer o mesmo?

Essa é a pergunta, desde ontem. Se os réus da AP 470 não tiveram direito a um novo julgamento -- seja através de uma revisão criminal, seja na Corte Interamericana de Direitos Humanos -- teremos a confirmação da farsa dentro da farsa, a exceção dentro da exceção. Tudo para os amigos, nem a lei para os adversários.

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