Pelos royalties, Merval volta a ser "jurista"

Depois de pautar o julgamento da Ação Penal 470, o colunista do Globo, Merval Pereira, agora fornece novos argumentos ao Supremo Tribunal Federal para atropelar o Congresso Nacional e invalidar a decisão sobre a divisão dos recursos do petróleo

Pelos royalties, Merval volta a ser "jurista"
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247 - O jornalista Merval Pereira, do Globo, ainda leva uma cadeira no Supremo Tribunal Federal. Depois de pautar o julgamento da Ação Penal 470, o colunista do Globo, Merval Pereira, agora fornece novos argumentos ao Supremo Tribunal Federal para atropelar o Congresso Nacional e invalidar a decisão sobre a divisão dos recursos do petróleo. Leia abaixo:

Constitucionalismo democrático - MERVAL PEREIRA

Há duas questões distintas na disputa pelos royalties do petróleo: os contratos já em vigor, inclusive alguns na área do pré-sal, e os que serão assinados para a frente, em novas licitações. Os estados não produtores trataram os dois casos da mesma forma, refazendo uma divisão que não respeita o caráter compensatório dado aos royalties pela Constituição de 1988.

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Para o constitucionalista Gustavo Binenbojm, em relação aos contratos pretéritos, celebrados no passado e em curso, é bem provável que, por força de urna vinculação de receitas, de planejamento financeiro orçamentário dos estados e municípios produtores, e do comprometimento de longo prazo, o Supremo Tribunal Federal, onde a questão está sendo julgada, aplique regras de segurança jurídica e proteção de confiança que promovam um congelamento desse regime até o encerramento desses contratos.

Para ele, a sinalização da Ministra Cármen Lúcia na liminar que concedeu parece ser a de que a redistribuição de valores entre os estados não pode ser aleatória, dado o caráter compensatório que a Constituição deu aos royalties e participações especiais. O Contexto em que a questão foi colocada, no entanto, é mais complexo que isso, ressalta Binenbojm.

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"Esses contratos, por gerarem receitas que o STF já disse que são originárias de estados e municípios, e não meras transferências voluntárias da União, estão inseridos numa progressão de tempo que leva os estados e municípios a considerá-los no médio e longo prazo, até porque esses foram colocados na equação do refinanciamento das dívidas aceita pela União."

Para o advogado, trata-se da segurança jurídica e da aplicação de um princípio que normalmente é utilizado para proteger o particular de modificações abruptas feitas pelo listado. "Nesse caso, a proteção dos interesses das populações de estados e municípios que se comprometeram em projetos de médio e longo prazo".

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Como a lei não contemplou um regime justo de transição, um período de preparação de cada estado e município para migrar para uma nova realidade orçamentária. Binenbojm considera que "há uma violação da regra constitucional de segurança jurídica do principio da confiança legítima"

Em relação aos contratos para a frente, a discussão é sobre o fato de a Constituição dar aos royalties e às participações especiais do setor caráter de compensação, muito enfatizado na liminar da Ministra Cármen Lúcia.

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"Isso exige que haja uma diferenciação entre estados produtores e os demais no momento da partilha por força da questão ambiental, da pressão por serviços públicos, já que há uma corrida de população para essas áreas produtoras" ressalta Binenbojm.

O constitucionalista Luís Roberto Barroso, autor da ação ajuizada no STF pelo Estado do Rio, considera que estamos "num ponto crucial do arranjo institucional brasileiro conhecido como constitucionalismo democrático"

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Ele lembra que "constitucionalismo" e "democracia" são conceitos que não se confundem. Democracia significa soberania popular, governo da maioria.

Constitucionalismo significa respeito às regras do jogo (Estado de direito) e aos direitos fundamentais.

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Isso significa dizer, acentua Barroso, que as maiorias devem governar "e que elas podem muito, mas não podem tudo" Para o constitucionalista, as maiorias "devem ceder diante dos limites impostos pela Constituição, que é, precisamente, o documento que contém as regras do jogo e define os direitos fundamentais. Inclusive os dos estados entre si"

Quando a maioria se excede, compete ao STF impor os limites, e, para Barroso, foi isso que o STF fez - "e, possivelmente, fará de novo"- no caso de uma emenda constitucional com o mesmo propósito da "malfadada lei que redistribuía os royalties"

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O advogado faz questão de frisar que "todos nós" somos solidários com a difícil situação financeira e orçamentária dos estados em geral. No seu entender, a Federação brasileira precisa ser repensada amplamente, inclusive sob o aspecto dos recursos que são arrecadados por cada estado, "claramente insuficientes para as obrigações que a própria Constituição confiou a eles. A centralização excessiva continua a ser uma disfunção brasileira"

Porém, ressalta Barroso, "a busca por recursos e a necessidade de repensar a Federação não autorizam a atitude inconstitucional de retirar à força receitas que sempre pertenceram aos estados produtores. Pelas mesmas razões que a aflição financeira não legitima o furto ou o estelionato".


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