Nassif: Barbosa foi assistente de acusação, não juiz

"Sua intenção jamais foi a de se comportar como juiz, mas como um auxiliar da acusação, um inquisidor pequeno, incapaz de separar o joio do trigo", diz o blogueiro sobre o relator da Ação Penal 470, baseado em sua avaliação sobre contrato entre a empresa IFT e a Câmara

Nassif: Barbosa foi assistente de acusação, não juiz
Nassif: Barbosa foi assistente de acusação, não juiz (Foto: Edição/247)


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247 - O contraponto feito pelo ministro Ricardo Lewandowski ao colega Joaquim Barbosa no julgamento da Ação Penal 470 já opõe analistas pró e contra a condenação dos réus do chamado 'mensalão'. Para o blogueiro Luís Nassif, "Lewandovski registrou a robusta prova testemunhal, de que a empresa (IFT, do jornalista Luiz Costa Pinto) efetivamente prestou serviços à Câmara, com elogios fartos de diversos setores da Câmara. E o fato do TCU, por unanimidade, ter considerado legal o contrato e sua execução". Ao não considerar isso, segundo Nassif, o relator do processo atuou como "auxiliar da acusação, um inquisidor pequeno, incapaz de separar o joio do trigo". 

Leia a análise na íntegra abaixo: 

Voto de Lewandovski expõe falta de discernimento de Barbosa

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O revisor Ministro Ricardo Lewandovski considerou haver sinais abundantes de que a empresa IFT, de Luiz Costa Pinto, prestou serviços à Câmara. Os advogados de defesa já haviam relatado inúmeros depoimentos de funcionários da Câmara atestando a entrega do trabalho.

Em seu voto, Joaquim Barbosa endossou as acusações da Procuradoria Geral da República (PGR), de que o contrato era fantasma e que Costa Pinto prestaria apenas trabalhos pessoais ao então presidente da Câmara João Paulo.

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Houve uma primeira investigação que apurou não terem sido entregues boletins reservados mensais. Com base nisso, em uma análise superficial a primeira investigação da Polícia Federal considerou que o contrato era falho.

Posteriormente, o Tribunal de Contas aprofundou as investigações e constatou que:

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Não constava do contrato da Câmara com a IFT a feitura dos boletins.

Mesmo que constasse do contrato, sua ausência não caracterizaria burla devido à abrangência muito maior do contrato, que foi entregue na sua totalidade.

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Lewandovski registrou a robusta prova testemunhal, de que a empresa efetivamente prestou serviços à Câmara, com elogios fartos de diversos setores da Câmara. E o fato do TCU, por unanimidade, ter considerado legal o contrato e sua execução.

Tudo isso foi ignorado por Joaquim Barbosa. Sua intenção jamais foi a de se comportar como juiz, mas como um auxiliar da acusação, um inquisidor pequeno, incapaz de separar o joio do trigo. Joaquim Barbosa não teve o menor interesse em separar as acusações objetivas das meras suspeitas, como se na ponta houvesse apenas inimigos a serem exterminados.

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Duro nas suas sentenças, quando identifica sinais de culpa, Lewandovski demonstra discernimento e preocupação em separar o joio do trigo. Até agora, sua palavra mostra credibilidade quando absolve e também quando condena. Ao contrário de Joaquim Barbosa, que não mostra credibilidade nem quando tem razão.

Como ensinou Lewandovski ao final, o juiz é o "perito dos peritos", o único a avaliar todos os elementos, não podendo fiar-se em um laudo único, sem considerar as demais provas e evidências.

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