MTV foi vendida pela Abril de forma ilegal, afirma MPF

O Ministério Público Federal quer suspender o uso do canal aberto que, até 2013, abrigou a MTV Brasil; uma ação cautelar apresentada à Justiça Federal em São Paulo diz que o grupo Abril negociou de modo irregular sua licença de televisão, vendida à empresa Spring por R$ 290 mil; de acordo com a ação, a Abril discordou da necessidade de licitação prévia e afirmou que o acordo poderia ocorrer se aprovado pelo Ministério das Comunicações

O Ministério Público Federal quer suspender o uso do canal aberto que, até 2013, abrigou a MTV Brasil; uma ação cautelar apresentada à Justiça Federal em São Paulo diz que o grupo Abril negociou de modo irregular sua licença de televisão, vendida à empresa Spring por R$ 290 mil; de acordo com a ação, a Abril discordou da necessidade de licitação prévia e afirmou que o acordo poderia ocorrer se aprovado pelo Ministério das Comunicações
O Ministério Público Federal quer suspender o uso do canal aberto que, até 2013, abrigou a MTV Brasil; uma ação cautelar apresentada à Justiça Federal em São Paulo diz que o grupo Abril negociou de modo irregular sua licença de televisão, vendida à empresa Spring por R$ 290 mil; de acordo com a ação, a Abril discordou da necessidade de licitação prévia e afirmou que o acordo poderia ocorrer se aprovado pelo Ministério das Comunicações (Foto: Valter Lima)


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Conjur - O Ministério Público Federal quer suspender o uso do canal aberto que, até 2013, abrigou a MTV Brasil. Uma ação cautelar apresentada à Justiça Federal em São Paulo diz que o grupo Abril negociou de modo irregular sua licença de televisão, vendida à empresa Spring por R$ 290 mil.

A controvérsia envolve o uso da frequência, e não da marca MTV, que já foi devolvida à empresa proprietária e continua sendo usada na TV fechada. Hoje, a programação do canal aberto é ocupada por conteúdo produzido pela Igreja Mundial do Poder de Deus.

Segundo o MPF, somente quem tem a concessão pública de radiodifusão pode transmitir conteúdo, pois a Lei 4.117/62 e o Decreto 52.795/63 proíbem o repasse desse direito a terceiros. Isso porque canais abertos representam serviço público, e o uso das frequências deve ser disputado em concorrência aberta.

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Ainda de acordo com a ação, a Abril discordou da necessidade de licitação prévia e afirmou que o acordo poderia ocorrer se aprovado pelo Ministério das Comunicações. Já a pasta do governo federal, segundo o MPF, disse que o pedido de transferência foi feito depois da venda, em 2014, e ainda está sob análise.

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