Kotscho: alvos da Lava Jato estão tranquilos. Só agora STF vai julgar Maluf
Jornalista Ricardo Kotscho afirmou que os políticos com foro privilegiado não devem se preocupar nem tão cedo com o julgamento de suas ações pelo Supremo Tribunal Federal (STF); Kotscho cita o caso do deputado Paulo Maluf (PP), cuja ação penal em que é réu deve ser julgada nesta terça-feira, 9, pelo Supremo; "Apenas em setembro de 2011 a ação penal contra Maluf seria aberta no STF porque ele já tinha foro privilegiado, assim como a maioria dos políticos denunciados na Lava Jato. É por isso que os políticos só querem ser julgados no Supremo", afirma o jornalista
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247 - O jornalista Ricardo Kotscho afirmou nesta terça-feira, 9, que os políticos com foro privilegiado não devem se preocupar nem tão cedo com o julgamento de suas ações pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Kotscho cita o caso do deputado Paulo Maluf (PP). "Só hoje, dia 9 de maio de 2017, o deputado federal Paulo Maluf, será julgado no Supremo Tribunal Federal pelo crime de lavagem de dinheiro no caso das obras da avenida Água Espraiada, depois denominada avenida Roberto Marinho, concluídas em 1997, quando era prefeito de São Paulo", diz Kotscho.
"Apenas em setembro de 2011 a ação penal contra Maluf seria aberta no STF porque ele já tinha foro privilegiado, assim como a maioria dos políticos denunciados na Lava Jato. É por isso que os políticos só querem ser julgados no Supremo", afirma o jornalista.
Segundo Ricardo Kotscho, o julgamento de Maluf definirá se o crime de lavagem de dinheiro é um crime permanente, que dura enquanto o dinheiro ficar oculto, ou instantâneo, o momento da remessa de recursos ao exterior.
"Se o STF entender que se trata de um crime instantâneo ocorrido antes da nova Lei de Lavagem de Dinheiro, de 2012, muitos investigados podem se livrar das penas. É esta a tese que vai defender em sua sustentação oral o advogado de Paulo Maluf, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que alegará falta de provas sobre a origem ilícita do dinheiro movimentado e pedirá a prescrição do crime", acrescenta.
Leia o artigo na íntegra no Balaio do Kotscho.
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