Justiça ordena que Alexandre Frota e MBL apaguem ofensas a Caetano e Paula Lavigne

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu duas liminares obrigando Alexandre Frota e os coordenadores do Movimento Brasil Livre - Kim Kataguiri, Renan dos Santos e Vinicius Aquino - a retirarem posts com ofensas contra Caetano Veloso e Paula Lavigne nas redes sociais ao dizer que ambos apoiam a pedofilia; Segundo a decisão do juiz Bruno Manfrenatti, o prazo para retirada das postagens é de 48 horas e caso a sentença seja descumprida, o grupo está sujeito a multa de R$ 10 mil ao dia

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu duas liminares obrigando Alexandre Frota e os coordenadores do Movimento Brasil Livre - Kim Kataguiri, Renan dos Santos e Vinicius Aquino - a retirarem posts com ofensas contra Caetano Veloso e Paula Lavigne nas redes sociais ao dizer que ambos apoiam a pedofilia; Segundo a decisão do juiz Bruno Manfrenatti, o prazo para retirada das postagens é de 48 horas e caso a sentença seja descumprida, o grupo está sujeito a multa de R$ 10 mil ao dia
A Justiça do Rio de Janeiro concedeu duas liminares obrigando Alexandre Frota e os coordenadores do Movimento Brasil Livre - Kim Kataguiri, Renan dos Santos e Vinicius Aquino - a retirarem posts com ofensas contra Caetano Veloso e Paula Lavigne nas redes sociais ao dizer que ambos apoiam a pedofilia; Segundo a decisão do juiz Bruno Manfrenatti, o prazo para retirada das postagens é de 48 horas e caso a sentença seja descumprida, o grupo está sujeito a multa de R$ 10 mil ao dia (Foto: Charles Nisz)


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Diário do Centro do Mundo - O colunista Lauro Jardim conta no Globo que a Justiça do Rio de Janeiro concedeu duas liminares obrigando Alexandre Frota e os coordenadores do MBL — Kim Kataguiri, Renan dos Santos e Vinicius Aquino — a retirarem posts com ofensas nas redes sociais. A decisão é do juiz Bruno Manfrenatti. O prazo é de 48 horas e, se não for cumprido, Frota e os kataguiris estarão sujeitos a multa de R$ 10 mil por dia.

Diz a coluna:

Em sua decisão em relação a Frota, o juiz sustenta que “foram dirigidas (pelo ator) ofensas caluniosas e injuriosas” contra Caetano, “o que traduz abuso do direito à livre expressão/manifestação conferido pela Constituição”. Em seguida, a decisão detalha as ofensas: “171, ladrão, filho da puta”, além de “suposto ato de pedofilia” e apoio a corruptos.

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Na sentença dada no processo de Paula e Caetano contra o MBL e também contra Frota, o juiz escreve que os réus tiveram o “único intuito de depreciar a imagem dos autores”, com “ofensas difamatórias e caluniosas”. Em relação a Caetano, por ter “praticado suposto ato de pedofilia”. E, no caso de Paula e Caetano, porque “apoiariam a pedofilia e integrariam uma gangue”.

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