Justiça Eleitoral proíbe Record de fazer ‘propaganda subliminar' para Marcelo Crivella

A Record divulgava seu novo número de WhatsApp, cujo final era 1010, sendo que 10 é o número do partido do político Republicanos, de Marcelo Crivella

Marcelo Crivella
Marcelo Crivella (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)


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247 - A Record foi proibida pela Justiça Eleitoral de fazer propaganda ‘subliminar’ pela reeleição do atual prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella. Ele é sobrinho do dono da emissora, o bispo Edir Macedo. A Record divulgava seu novo número de WhatsApp, cujo final era 1010, sendo que 10 é o número do partido do político Republicanos, de Crivella.

Em publicidades, alguns apresentadores apareciam falando o número de celular e reforçando o final. "Dez, dez! Não esqueçam: Dez, Dez!".

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A juíza eleitoral Luciana Mocco Moreira Lima proibiu a emissora de continuar divulgando as imagens por entender que se tratava de uma propaganda subliminar, visando fixar no subconsciente dos telespectadores o número da chapa de Crivella.

Um documento reunido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) mostra que a emissora mudou o seu número de contato justamente após Crivella registrar sua candidatura pelo Republicanos.

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"Não restam dúvidas que a documentação acostada pelo Ministério Público comprova fato grave que merece imediata reprimenda estatal. A atitude da emissora Record e de seus funcionários com mensagens de exposição do número de campanha já utilizado pelo prefeito Marcelo Crivella, pessoa conhecida e candidato à reeleição, com a finalidade de firmá-los no inconsciente do eleitor, afronta a legislação eleitoral", afirmou a juíza. 

"A conduta dos apresentadores e da emissora caracterizavam propaganda subliminar com potencialidade de influir na disputa eleitoral em razão da repetição maciça, devendo reprime-se o uso indevido dos meios de comunicação social", continuou.

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"O gesto repetido pelos apresentadores nos programas de televisão, a promoção da candidatura do investigado, ainda que não houvesse pedido expresso de votos e sim referências dissimuladas à sua candidatura configura o uso indevido dos meios de comunicação", completou.

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