Juiz isenta Sikêra Jr. por declaração em que ele diz que problema de mulher é "falta de pênis"

Para o juiz Luís Maurício Sodré de Oliveira, da 5ª Vara Cível de Osasco, a resposta do apresentador Sikêra Jr. a uma mensagem de uma internauta a mulher em que ele diz que "teu problema é falta de rola" foi o "exercício dos direitos de liberdade"

Sikêra Jr.
Sikêra Jr. (Foto: Reprodução)


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Conjur - O exercício dos direitos de liberdade, como o direito de livre manifestação do pensamento, o que engloba o direito de expressão e crítica, deve, quando se trata de exercício desses direitos no âmbito da política, sofrer determinado alargamento, em termos de tolerância, na medida em que a supressão deles conduz à perda de democracia, pelo surgimento das sociedades totalitárias e autoritárias.

Com base nesse entendimento, o juiz Luís Maurício Sodré de Oliveira, da 5ª Vara Cível de Osasco, indeferiu pedido de indenização de uma internauta contra o apresentador de TV Sikêra Jr. O comunicador escreveu a seguinte frase em resposta a uma mensagem da mulher: "Teu problema é falta de rola".

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A querela teve início após a internauta se referir ao dono do SBT, Silvio Santos, dizer "Brasil: amo-o ou deixo-o". A mulher escreveu: "Paga minha passagem então ô Silvio Santos do Caralho". Como resposta, o apresentador da Rede TV escreveu a mensagem que motivou o processo.

Na ação, a autora afirma que teve sua honra ofendida. Já a defesa de Sikêra sustentou que a conduta do apresentador se insere na liberdade de imprensa.

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Ao analisar a matéria, o magistrado entendeu que com a forte tensão política no país o termo "rola", da maneira que foi usado pelo comunicador, não poderia ser retirado do contexto político e histórico.

"No caso em questão, embora lamentável, sobre todos os aspectos, não há como fugir da constatação de que tudo se trato (sic) de ofensas recíprocas, iniciadas, primeiramente pela parte autora, ao adjetivar o nome do dono da emissora com complemento nominal 'do Caralho', que, embora possa ter sido utilizado como gíria, faz menção expressa ao órgão genital masculino, tal como a parte ré o fez também, na provocação endereçada à parte autora", escreveu o juiz na decisão.

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O julgador afirma que, se a parte autora, "sabendo a tensão política vivida naquele momento histórico resolveu fazer uso da respectiva liberdade, posicionando-se a favor de um determinado grupo político — o que a motivou a dizer a frase 'Sílvio Santos do Carvalho', é forçoso reconhecer que haveria de suportar o exercício do direito de crítica pelo grupo político oposto, o que, em termos de democracia, é algo que deve ser tolerado".

Por fim, o magistrado sustentou que permitir que situações como a do processo sejam transmutadas para dentro do processo, como se fossem questões individuais em sua essência, abre a possibilidade para que o Judiciário exerça politização partidária.

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