Juiz condena Gregório Duvivier a indenizar ruralista

Magistrado entendeu que viés humorístico não elimina necessidade de apuração das informações veiculadas

(Foto: (Porta dos Fundos/Divulgação))


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Por Rafa Santos, do Conjur – O viés humorístico de um programa noticioso não afasta o dever jornalístico de apuração e checagem das informações divulgadas. E também não isenta os responsáveis pelo programa do dever de dar aos citados a chance de se manifestar sobre os fatos que os desabonam.

Esse foi o entendimento adotado pelo juiz Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, para condenar o humorista Gregório Duvivier e a HBO Brasil a indenizar um empresário rural em R$ 100 mil por danos morais. 

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O autor da ação alegou que foi alvo de afirmações falsas, desatualizadas e altamente ofensivas divulgadas no programa "Greg News" do dia 25 de março de 2022. Na ocasião, ele foi chamado de "grileiro", "caloteiro" e "agiota", além de ter sido acusado de manter pessoas em trabalho análogo a escravidão. 

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que as ofensas e as imputações criminosas contra o autor da ação são evidentes. Ele afastou as alegações dos réus de que o empresário foi ou é acusado dos crimes elencados no programa.

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"A notícia teria, portanto, que estar baseada em ações ou investigações criminais em andamento. Tudo que aparece na tela, porém, são recortes de manchetes de outras notícias, veiculadas anos antes. O autor, por sua vez, demonstrou que os fatos tratados nas notícias que serviram de fonte para o réu não resultaram em ações penais, e que a multa que recebera por infração ambiental foi cancelada", registrou o magistrado. 

Por fim, o julgador considerou que as circunstâncias subjetivas e objetivas do caso justificam a reparação por danos morais e, assim, condenou a emissora e o apresentador. 

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O autor da ação foi representado pelo escritório Fidalgo Advogados.

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