Janio pede para separar "o joio do trigo" no caso Fux
Colunista defende outros ministros do STF e diz que o percurso de Luiz Fux foi a sua maneira, não a regra

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247 – O relato do ministro Luiz Fux sobre sua tragetória para obter a nomeação no Supremo Tribunal Federal gerou uma onda de críticas. O colunista Janio de Freitas pede que o caso seja analisado separadamente, sem distorcer negativamente o regime atual. Leia:
Os caminhos para o alto
Não consta que entre os demais ministros haja histórico assemelhado ao do ministro Luiz Fux
A REPERCUSSÃO do relato feito pelo ministro Luiz Fux, do périplo de anos até obter sua nomeação para o Supremo, tem incluído uma dedução incabível, por distorcer negativamente o regime atual mais do que seria justo fazê-lo.
À parte os seus possíveis componentes não apenas formais, o percurso do ministro Luiz Fux foi a sua maneira, não a regra, de ir do desejo à realização. E não é regra porque não há um percurso comum aos ministros. Vale o chavão: cada caso é um caso.
Não estou entre os capazes de descrever em minúcias, verdadeiras ou não, o que levou à nomeação de cada um dos ministros em exercício. Mas sei que não é correto debitar as nomeações, por exemplo, das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber à intensidade das respectivas buscas de apoios políticos e empresariais. Para a nomeação da primeira, ainda que tivesse mais adeptos, decisiva foi a indicação feita por Sepúlveda Pertence, em sua aposentadoria antecipada no Supremo. A segunda foi, acima de tudo ou tão só, escolha da própria Dilma Rousseff.
Não consta, nem remotamente, que entre os demais ministros haja histórico assemelhado às deduções negativas provocadas, sem o pretender, pelo relato de Luiz Fux.
É certo que, sem estar no confronto de influências, ninguém sobe degrau algum em Brasília. Nisso há razão bastante para a mudança do sistema de nomeações ao Supremo. Mas não a principal, que é a adoção verdadeira da separação de Poderes, como fundamento do regime democrático. Não tem sentido a escolha dos componentes do Supremo pelo presidente da República, mesmo submetida à (aparente) apreciação do Senado.
Nem adiantaria efetivar tal mudança apenas para o Supremo. Mais graves são as vulnerabilidades do atual sistema quando se trata de nomeações para outros tribunais, como o Superior Tribunal de Justiça. E no nível de desembargador, aí então é que as ambições e os interesses -políticos e outros- tornam mínimas as chances de legitimidade das escolhas e designações.
Esperar que a mudança se dê, no entanto, não se sustenta nem como visão do futuro distante.
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