Hang perde ação que moveu contra 247 e Juliane Furno

Hang foi citado em texto da economista como "véio da Havan" e bilionário brasileiro que 'cresce à custa do trabalho precarizado da população e não gera emprego no país'

Luciano Hang e Juliane Furno
Luciano Hang e Juliane Furno (Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado | Reprodução)


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Por Tábata Viapiana, Conjur - A configuração do dano moral apenas pode ocorrer no caso da dor, do vexame, da angústia profunda ou humilhação que fujam da normalidade e interfiram intensamente na esfera personalíssima da pessoa. 

Com esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de indenização por danos morais feito pelo empresário Luciano Hang, dono da Havan, contra o site Brasil 247 e uma economista.

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>>> “Bilionários brasileiros não geram emprego no País”, afirma a economista Juliane Furno

Hang ajuizou a ação após o site publicar um texto que o chamava de "veio da Havan" e dizia que "os bilionários, como o dono da Havan, Luciano Hang, crescem à custa do trabalho precarizado da população brasileira e não geram emprego no país". Ele apontou violação à imagem, fama e honra e pediu indenização de R$ 50 mil.

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Porém, o pedido foi negado em primeira instância e, por unanimidade, o TJ-SP confirmou a sentença. Segundo o relator, desembargador Edson Luiz de Queiroz, considerando o direito à honra do autor e a liberdade de manifestação de opinião, não houve ofensa gratuita a caracterizar dano moral e nem abuso na liberdade de expressão e opinião.

"É evidente que a liberdade de expressão encontra limites quando houver caracterização de violação à dignidade da pessoa humana, direito também protegido constitucionalmente e considerado um dos princípios fundamentais da nação", lembrou o magistrado.

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Mas, no caso dos autos, o desembargador ressaltou que Hang não era o tema central do texto e foi apenas citado, junto com outros empresários, como exemplo de bilionário brasileiro: "Assim, inexiste a ocorrência de prejuízos imateriais ao autor, sendo descabido sob igual fundamento, pedido de remoção de matéria questionada".

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