Globo reconhece que prisões pressionavam por delações

Segundo o jornal dos irmãos Marinho, ao conceder o habeas corpus aos empreiteiros, STF afetou a estratégia do juiz federal do caso, Sérgio Moro, e do Ministério Público, de prolongar ao máximo as detenções, a fim de relaxar resistências a acordos de delação premiada; publicação diz que Lava Jato precisa ser eficiente nas acusações 

Segundo o jornal dos irmãos Marinho, ao conceder o habeas corpus aos empreiteiros, STF afetou a estratégia do juiz federal do caso, Sérgio Moro, e do Ministério Público, de prolongar ao máximo as detenções, a fim de relaxar resistências a acordos de delação premiada; publicação diz que Lava Jato precisa ser eficiente nas acusações 
Segundo o jornal dos irmãos Marinho, ao conceder o habeas corpus aos empreiteiros, STF afetou a estratégia do juiz federal do caso, Sérgio Moro, e do Ministério Público, de prolongar ao máximo as detenções, a fim de relaxar resistências a acordos de delação premiada; publicação diz que Lava Jato precisa ser eficiente nas acusações  (Foto: Roberta Namour)


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247 – O jornal ‘O Globo’ também defendeu a decisão do STF de conceder habeas corpus aos executivos réus na Operação Lava Jato, presos desde novembro. A publicação dos irmãos Marinho reconhece que as prisões pressionavam por delações:

“Afinal, o STF, ao conceder o habeas corpus pedido por Ricardo Pessoa, empreiteiro da UTC, tido como chefe do cartel que atuava na estatal, e estender o benefício a oito outros réus, também abrigados em carceragens em Curitiba desde novembro do ano passado, afetou a estratégia do juiz federal do caso, Sérgio Moro, e do Ministério Público, de prolongar ao máximo as detenções, a fim de relaxar resistências a acordos de delação premiada.”

Leia abaixo o editorial sobre o assunto:

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Lava-Jato precisa ser eficiente nas acusações

A concessão de habeas corpus a empreiteiros presos em Curitiba reafirma que não há tribunais de exceção na democracia, o que implica bases sólidas para denúncias

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Tomada a decisão, por três votos a dois, pela Segunda Turma do Supremo, os procuradores que trabalham na Operação Lava-Jato para desbaratar o esquema de corrupção na Petrobras fecharam-se em reunião. Sinal de que o golpe foi sentido.

Afinal, o STF, ao conceder o habeas corpus pedido por Ricardo Pessoa, empreiteiro da UTC, tido como chefe do cartel que atuava na estatal, e estender o benefício a oito outros réus, também abrigados em carceragens em Curitiba desde novembro do ano passado, afetou a estratégia do juiz federal do caso, Sérgio Moro, e do Ministério Público, de prolongar ao máximo as detenções, a fim de relaxar resistências a acordos de delação premiada.

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Moro segue a experiência das Mãos Limpas (“Mani Pulite”), grande operação executada na Itália na década de 90, que desmontou articulações entre mafiosos e políticos. Nela, longas detenções preventivas facilitaram a colaboração de criminosos. O mesmo tem acontecido com denunciados na Lava-Jato, com apoio, reconheça-se, de Cortes superiores, inclusive o STF, onde habeas corpus foram rejeitadas sucessivamente. Mas há limites. Mesmo assim, todos ficarão em prisão domiciliar, monitorados eletronicamente.

O ministro Teori Zavascki, relator dos inquéritos da Lava-Jato na Segunda Turma, argumentou que Pessoa, já afastado da UTC, impedida por sua vez de firmar contratos com a Petrobras, não terá condições de, em semiliberdade, prejudicar as investigações. Deu o voto vencedor. Gilmar Mendes, outro a concordar com Teori, disse que o Supremo não pode agir condicionado pelo “clamor público”. É certo, nem sob pressão de poderosos. Dias Toffoli foi o terceiro voto a favor do relaxamento da prisão preventiva. Mas a questão não é pacífica, tanto que Cármen Lúcia e o decano Celso de Mello assumiram posição oposta.

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A democracia é incompatível com tribunais de exceção, fica mais uma vez referendado. Uma coisa, como se discute, é decretar o cumprimento de penas de prisão a partir do veredicto da segunda instância, fórmula proposta para combater o grande sentimento de impunidade existente no país. Outra, estender em excesso a prisão preventiva, como se definitiva fosse.

Fica claro que a decisão da Segunda Turma exige que o Ministério Público faça competente encaminhamento das denúncias a Moro, para que prováveis condenações em primeira instância sejam confirmadas no julgamento dos recursos. Consta que Ricardo Pessoa (UTC) e José Aldemário Pinheiro Filho, o “Léo Pinheiro” (OAS), outro que passou para prisão domiciliar, são donos de informações incandescentes sobre a participação da cúpula do PT, Lula em destaque, e governo nos esquemas de corrupção na estatal e até fora dela. Cabe ao Estado acusá-los com provas consistentes, como forma de convencê-los a aderir à delação premiada.

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