Globo consegue tomar casa de homem que comprou casa de R$ 318 mil com pix errado. Veja o imóvel

O caso foi julgado nesta segunda-feira (21) pela 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

(Foto: Reprodução)


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247 - A Globo conseguiu na Justiça bloquear a compra de uma casa realizada por um homem que recebeu da emissora um pix errado no valor de R$ 318 mil em dezembro passado. O juiz entendeu que o homem se apropriou de uma quantia que não era sua. Cabe recurso da decisão em segunda instância. A reportagem é do portal Notícias da TV.

O caso foi julgado nesta segunda-feira (21) pela 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Segundo a decisão assinada pelo juiz titular Luiz Felipe Negrão, ao qual a coluna teve acesso, o conglomerado de mídia brasileiro explicou que o equívoco no dinheiro depositado foi causado por causa de uma falta de atualização nos dados de quem deveria receber a quantia no sistema financeiro da Globo.

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A celeuma começou em 27 de dezembro de 2021. A Globo alegou que havia celebrado um acordo trabalhista com um jornalista e, mediante decisão judicial, feito o depósito naquele dia. Porém, o setor responsável enviou o montante para a conta de Marco Antônio Rodrigues dos Santos, um homem que nada tinha a ver com a história.

Após notar o erro, a Globo entrou em contato com o homem por WhatsApp e telegrama, e recebeu a informação de que Marco Antônio havia comprado uma casa no bairro do Irajá, zona norte do Rio. Indignada com o fato, a emissora entrou na Justiça para tentar o bloqueio do uso deste imóvel e provar que houve apropriação indevida de um dinheiro estranho.

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Fachada do condomínio no Irajá em que fica o apartamento comprado com o pix feito por engano


No acórdão que deu ganho de causa à Globo, o magistrado Luiz Felipe Negrão afirmou que existem provas documentais de que Marco Antônio Rodrigues se apropriou de uma verba a que ele não tinha direito. Para o meritíssimo, o homem tinha que procurar a origem do valor estranho que recebeu e a emissora está no direito de tentar correr atrás da recuperação financeira.

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"Tendo em vista que existem provas documentais que acompanharam a petição inicial e respectiva emenda, no sentido de que o réu, efetivamente, se apropriou de uma quantia que não deveria ter recebido e, ainda, que antes da propositura da ação foi procurado pela parte autora e se recusou a devolver a quantia em questão, sob a alegação de que adquirira um imóvel, é de se deferir tutela de urgência de natureza cautelar em favor da autora", explicou ele.

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