Folha diz que Celso de Mello vai liberar nomeação de Moreira

"Celso de Mello, além de dar 'cola' para o professor de Direito Michel Temer, absteve-se de fazer, como poderia, a oitiva da Procuradoria Geral da República que, assim, fica calada sobre a manobra, ao contrário do que aconteceu com Lula, sobre o qual Rodrigo Janot despejou seu incontível rancor", comenta o jornalista Fernando Brito, do Tijolaço, ao comentar o despacho do ministro do STF em que ele pede a defesa de Temer sobre a nomeação de Moreira Franco

Folha diz que Celso de Mello vai liberar nomeação de Moreira
Folha diz que Celso de Mello vai liberar nomeação de Moreira (Foto: STF)


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Por Fernando Brito, do Tijolaço

Posso ter errado feio ontem, ao achar, sem ler o despacho inteiro, que o ministro Celso de Mello poderia vetar a posse de Moreira Franco por achar que Michel Temer teria pedido que o STF baixasse demais o decote e que o ministro precisaria “manter a imagem de recatado”.

É difícil pensar sem que o decoro influa sobre nosso raciocínio.

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A coluna Painel, da Folha, diz que Celso  de Mello, no despacho em que deu 24 horas para Michel Temer se manifeste sobre a nomeação de Moreira Franco para o foro privilegiado, quer dizer, para o cargo de ministro da Secretaria de Governo da Presidência, deu pistas de que vai liberar a proteção temerista ao “Angorá” da Odebrecht.

Informa que ao pedir que  Temer “se manifeste, especificamente, na condição de autoridade apontada como coatora, sobre a pretendida concessão de medida liminar e, ainda, sobre a questão pertinente à legitimidade ativa “ad causam” de partidos políticos para o ajuizamento de mandado de segurança coletivo em tema de proteção jurisdicional a direitos ou interesses metaindividuais(…) ” Mello dá o caminho para a defesa presidencial, chegando até a apontar os precedentes que deveria usar:

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(…) considerada, na matéria, além do estatuto de regência aplicável às ações de mandado de segurança (Lei nº 12.016/2009, art. 21), também a existência de precedentes colegiados que o Supremo Tribunal Federal firmou em julgamentos plenários (MS 22.764-QO/DF, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA – RE 196.184/AM, Rel. Min. ELLEN GRACIE), bem assim decisões monocráticas de eminentes Ministros desta Corte Suprema (MS 33.738/DF, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA – MS 34.196/DF, Rel. Min. ROBERTO BARROSO – RE 566.928/RJ, Rel. Min. AYRES BRITTO)

Nas duas citadas  decisões de ministros ainda integrantes do STF, é negada a legitimidade de partido político para pleitear “direitos difusos”. Cármem Lúcia diz, numa ação do Solidariedade em favor do pagamento de 13° a servidores: “neguei seguimento à impetração, por ilegitimidade ativa ad causam do Impetrante e por inadequação da via eleita para a discussão”, diz a hoje presidente da corte, enquanto Barroso, em ação movida por um diretório do PT de Goiás, aforma que “é, no mínimo, discutível o cabimento de mandado de segurança coletivo impetrado por partido político para a tutela de direitos difusos”.

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Precedentes, claro, que Gilmar Mendes mandou às favas quando se tratou de impedir a posse de Lula na Casa Civil, atendendo a pedido do PPS.

Celso de Mello, além de dar “cola” para o professor de Direito Michel Temer, absteve-se de fazer, como poderia, a oitiva da Procuradoria Geral da Repúblicaque, assim, fica calada sobre a manobra, ao contrário do que aconteceu com Lula, sobre o qual Rodrigo Janot despejou seu incontível rancor.

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Com jurisprudência ou sem ela, será uma humilhação do Supremo diante da opinião pública, onde até os partidários do governo golpista admitem que se trata de uma blindagem contra o processo que viria das delações da Odebrecht, onde Moreira é personagem dos mais cabeludos.

Vai reforçar a visão de que, afinal, “tá tudo dominado”.

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Ou só quase tudo.


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