Ex-integrantes da Comissão da Verdade: fala de Toffoli foi imensa ignorância histórica

Os ex-integrantes da Comissão Nacional da Verdade, José Carlos Dias, Maria Rita Kehl, Paulo Sérgio Pinheiro, Pedro Dallari e Rosa Cardoso escreveram um artigo em que criticam duramente o novo presidente do Supremo tribunal Federal (STF), ministro Antonio Dias Toffoli; eles dizem que a ideia do ministro, proferida em plenário, de que o golpe de 64 foi um 'movimento', é de uma imensa ignorância histórica

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247 - Os ex-integrantes da Comissão Nacional da Verdade, José Carlos Dias, Maria Rita Kehl, Paulo Sérgio Pinheiro, Pedro Dallari e Rosa Cardoso escreveram um artigo em que criticam duramente o novo presidente do Supremo tribunal Federal (STF), ministro Antonio Dias Toffoli. Eles dizem que a ideia do ministro, proferida em plenário, de que o golpe de 64 foi um 'movimento', é de uma imensa ignorância histórica. 

O artigo, publicado no jornal Folha de S. Paulo, se inicia com a seguinte afirmação: "neste mês em que estamos ameaçados de a sociedade brasileira eleger um presidente apologista de todas as técnicas utilizadas pela ditadura no combate e desqualificação do opositor —tortura, fuzilamento, autorização para execuções arbitrárias e ilegais, discriminação das mulheres e homofobia—, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, aproveita-se de uma conferência sobre os 30 anos da Constituição de 1988 para dizer que o golpe, a ditadura, e o regime militar de 1964 foram apenas um movimento".

Os autores chama a atenção para o viés revisionista infeliz de Toffoli: "o revisionismo dessa interpretação vai além de tentar consolidar a ditadura de 1964 como experiência justificável em nossa história. O ministro, de fato, ratifica a negação dos crimes da ditadura que a democracia não conseguiu de todo desmontar".

E relembram os fatos históricos relativos ao período "em 1979, o governo militar promulgou a Lei da Anistia, que concedia perdão (indulto) a militares envolvidos em violações aos direitos humanos anteriores àquela lei. Em virtude dessa lei, nenhum militar ou agente do Estado foi julgado ou condenado por seus crimes".


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