“Entendo que permaneço no comando da EBC”, diz Melo

Jornalista destaca em nota que a Medida Provisória que recriou a lei da EBC, assinada pelo então presidente em exercício Rodrigo Maia, "por si só não revoga minha nomeação como Diretor-Presidente da EBC e os Decretos que me exoneraram por duas vezes foram revogados pela Presidência da República"; "Logo, entendo que permaneço no comando da EBC até que seja formal e regularmente exonerado pelo Presidente da República", completa Ricardo Melo

Brasília- DF 02-09-2016 Ricardo Melo presidente da EBC durante coletiva. Foto Lula Marques/Agência PT
Brasília- DF 02-09-2016 Ricardo Melo presidente da EBC durante coletiva. Foto Lula Marques/Agência PT (Foto: Gisele Federicce)


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247 - O jornalista Ricardo Melo, nomeado pelo governo Dilma como presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), disse em nota divulgada nesta segunda-feira 12 que entende ainda estar no cargo de presidente, mesmo depois que o governo de Michel Temer tenha te exonerado pela segunda vez, uma vez que tal decreto foi revogado menos de 12 horas depois de sua vigência.

Em sua interpretação, a Medida Provisória que altera a lei de criança da EBC, assinada pelo então presidente em exercício Rodrigo Maia, "por si só não revoga minha nomeação como Diretor-Presidente da EBC e os Decretos que me exoneraram por duas vezes foram revogados pela Presidência da República". "Logo, entendo que permaneço no comando da EBC até que seja formal e regularmente exonerado pelo Presidente da República", diz.

Leia a íntegra:

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No dia 02 de setembro foi publicada a MP 744 que alterou a lei de criação da EBC, (Lei 11652/2008). Em linhas gerais a MP acabou com a previsão de mandato para o presidente da EBC, tornando-o demissível a qualquer tempo e extinguiu o Conselho Curador.

Com a MP, o Ministro Dias Toffoli, cassou a liminar por ele concedida anteriormente, que garantia o meu mandato, por entender que houve perda do objeto do Mandado de Segurança por mim impetrado.

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No dia 02/09 foi publicado Decreto novamente me exonerando e nomeando Laerte Rímoli. Tal Decreto foi revogado menos de 12 horas após sua vigência, pelo Presidente da República em exercício. Com tais medidas, à luz da Lei de Introdução ao Código Civil, todos os Decretos de nomeação exoneração não mais existem no mundo jurídico.

A MP por si só não revoga minha nomeação como Diretor-Presidente da EBC e os Decretos que me exoneraram por duas vezes foram revogados pela Presidência da República. Logo, entendo que permaneço no comando da EBC até que seja formal e regularmente exonerado pelo Presidente da República. Se isto vier a acontecer, em prejuízo da comunicação pública prevista na Constituição.

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