Em editorial, Folha diz que Toffoli perdeu oportunidade de sair

Jornal de Otavio Frias Filho lamenta que o ministro do STF tenha decidido participar do julgamento da Ação Penal 470

Em editorial, Folha diz que Toffoli perdeu oportunidade de sair
Em editorial, Folha diz que Toffoli perdeu oportunidade de sair (Foto: JOSE ANTONIO TEIXEIRA/Divulgação_STF/Divulgação )


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247 – Em artigo publicado ontem, o jornalista Paulo Henrique Amorim, que popularizou a expressão “PIG – Partido da Imprensa Golpista”, disse que a participação de Dias Toffoli no julgamento da Ação Penal 470 foi a primeira derrota da suposta entidade midiática. Não se sabe se o PIG efetivamente existe, mas o fato é que, em editorial, a Folha de S. Paulo afirma o primeiro dia do julgamento foi marcado pela falta de “senso de oportunidade” do ministro, que preferiu não pular fora do processo. Leia:

Largada sem brilho

Dias Toffoli perde a melhor oportunidade de isentar-se do julgamento do mensalão, que consumiu primeiro dia com uma questão de ordem

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Iniciou-se o julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal - com excesso de palavras, preciosismo e animosidade.

A carência mais notada, até aqui, foi de senso de oportunidade. Em especial da parte do ministro José Antonio Dias Toffoli, que perdeu o momento certo de declarar-se suspeito para julgar.

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Cinco anos depois de aberta a ação penal 470, ela prossegue lenta nesta sua fase final. O plenário consumiu quase quatro horas para decidir o já decidido -não desmembrá-la, o que remeteria para a primeira instância os réus que não têm prerrogativa de foro, no caso, os que não são autoridades com direito a julgamento só pelo STF.

A suspeição e o impedimento de juízes estão disciplinados nos artigos 252 e 254 do Código de Processo Penal e nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil.

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Grosso modo, quer-se evitar a influência de interesses pessoais do magistrado, por força da presença no julgamento de partes ou advogados que sejam cônjuges ou parentes, assim como amigos íntimos ou inimigos capitais. A lei também prescreve a não participação do juiz que tenha aconselhado qualquer das partes.

Decisão tão grave caberia antes de mais nada ao próprio ministro. Claro está que a suspeição de Dias Toffoli também poderia ser arguida pelas partes, caso em que caberia ao plenário do STF a constrangedora tarefa de decidir por um membro seu e a ele impor-se.

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À defesa não interessava fazê-lo, porque o ministro é dado como voto certo em favor dos correligionários do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que o indicou ao STF. E a Procuradoria-Geral da República, na acusação, declinou da iniciativa. Dias Toffoli continua emitindo sinais, até o momento, de que não se considera suspeito.

No entanto, deveria. O ministro construiu boa parte da carreira à sombra do PT, servindo governos liderados pelo partido ou entidades sindicais por ele controladas.

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Foi assessor da liderança do PT na Câmara dos Deputados. Trabalhou na Casa Civil quando o réu José Dirceu era seu ministro-chefe.

Como advogado do PT, no pleito presidencial de 2006, oficiou ao Tribunal Superior Eleitoral argumentando que o mensalão jamais ficara comprovado. Com tal folha de serviços tornou-se advogado-geral da União, nomeado por Lula.

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Pesa ainda contra o ministro namorar há anos a advogada Roberta Rangel, que já fez no Supremo a defesa do réu e ex-deputado petista Professor Luizinho. A relação entre Dias Toffoli e Rangel parece uma união estável, mas sempre se poderia argumentar que isso não satisfaz a condição de cônjuge.

O conjunto de circunstâncias a envolver o ministro no fulcro do mensalão recomendava que se declarasse suspeito. Seria a melhor maneira de dispensar-se de projetar sombra sobre a imparcialidade do julgamento já no primeiro dia.

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