Dilma ganha direito de resposta contra revista Istoé

A Editora Três, responsável pela revista Istoé, terá que ceder direito de resposta, já em sua próxima edição, à ex-presidenta Dilma Rousseff. A petista ganhou na Justiça uma ação contra a revista por conta de uma matéria de julho de 2016 intitulada “Mordomia: carros oficiais a serviço da família de Dilma”

Brasília - DF, 13/04/2016. Presidenta Dilma Rousseff durante entrevista à imprensa. Foto: Roberto Stuckert Filho/PR
Brasília - DF, 13/04/2016. Presidenta Dilma Rousseff durante entrevista à imprensa. Foto: Roberto Stuckert Filho/PR (Foto: Leonardo Attuch)


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Da revista Fórum A Editora Três, responsável pela revista Istoé, terá que ceder direito de resposta, já em sua próxima edição, à ex-presidenta Dilma Rousseff. A petista ganhou na Justiça uma ação contra a revista por conta de uma matéria de julho de 2016 intitulada “Mordomia: carros oficiais a serviço da família de Dilma”.

A decisão, publicada nesta sexta-feira (14) pela juíza  Karla Aveline de Oliveira, da Vara Cível do Foro Regional Tristeza, determina que o direito de resposta seja publicado com o mesmo destaque, espaço e diagramação ao da matéria em questão, sob pena de multa de de R$ 20 mil por descumprimento.

Na matéria, a Istoé tentou associar à praticas da ex-presidenta uma ilegalidade que não existe, que é a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal. A magistrada considerou que a matéria é tendenciosa por ferir a honra e a imagem da petista em uma data próxima ao julgamento do impeachment que a afastou do poder.

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Para Oliveira, a matéria da Istoé envolve machismo e representa, segundo ela, o “mau jornalismo”.

“Pode-se afirmar que a revista semanal, de amplo espectro e permeabilidade, disponível em diversas plataformas e que já esteve sob comando de respeitados jornalistas e diretores em seu passado, atualmente, trilha o caminho de um mau jornalismo, ao apresentar, no mínimo, duas interpretações distintas para o mesmo tipo de episódio, divulgar chamadas apelativas e demonstrar conotação tendenciosa, quiçá machista, ao se referir à ora autora, ultrapassando o caráter meramente informativo e crítico em sua reportagem”, escreveu em sua decisão.

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