Desembargadora censura reportagem do Globo sobre a VTC Log, investigada pela CPI da Covid

O jornal diz que "o conteúdo da reportagem, além de acurado, é de interesse público" e protesta contra a determinação da desembargadora Ana Maria Ferreira. A Associação Nacional de Jornais (ANJ), Abraji e ABI saíram defesa do veículo

O Globo
O Globo (Foto: Divulgação/Wikimedia)


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247 - A desembargadora Ana Maria Ferreira, da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), determinou a retirada de uma matéria sobre a VTC Log do site do jornal O Globo. O material jornalístico trazia informações sobre movimentações financeiras da VTC Log, empresa investigada pela CPI da Covid. 

De acordo com o jornal, esta é a segunda vez em menos de uma semana que é dada uma determinação judicial para que o veículo retire conteúdo do ar.

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O pedido da VTC Log havia sido negado em primeira instância, quando o juiz entendeu que a "Lei Complementar nº 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências, não pode servir de fundamento para obstar a divulgação de informações recebidas por jornalista no livre exercício de sua profissão, a quem ainda é assegurado o sigilo da fonte, nos termos do art. 5º, XIV, da Constituição Federal".

O recurso da empresa, no entanto, foi atendido pela desembargadora, que considerou que o conhecimento sobre as movimentações da VTC Log "deveria estar limitado às autoridades responsáveis por promover eventual investigação criminal. (...) A publicação com tantos detalhes evidencia vazamento de informações e/ou documentos sigilosos, tornando público dados acerca dos quais o conhecimento deveria ser restrito".

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Ana Maria Ferreira determinou a exclusão da matéria publicada em um "prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso, até o limite de R$50.000,00 (cinquenta mil reais)".

O Globo argumenta que "o conteúdo da reportagem, além de acurado, é de interesse público. Além disso, o dever da guarda do sigilo de um documento produzido por um órgão público é conferido ao servidor, e não à imprensa, que tem o direito tanto de publicar matérias de interesse da sociedade como o de resguardar o sigilo da fonte".

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Representantes da Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) protestaram contra a decisão. "É um atentado à liberdade de imprensa e ao jornalismo investigativo", disse o presidente da ANJ, Marcelo Rech.

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