Desembargador nega recurso para liberar o Whatsapp

Desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe Cezário Siqueira Neto negou recurso impetrado pelo Whatsapp pra liberar o uso do aplicativo no Brasil; com isso, o bloqueio do serviço de mensagens instantâneas por um prazo de 72 horas, iniciado nesta segunda-feira (2), fica mantido até a quinta-feira (5)

Desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe Cezário Siqueira Neto negou recurso impetrado pelo Whatsapp pra liberar o uso do aplicativo no Brasil; com isso, o bloqueio do serviço de mensagens instantâneas por um prazo de 72 horas, iniciado nesta segunda-feira (2), fica mantido até a quinta-feira (5)
Desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe Cezário Siqueira Neto negou recurso impetrado pelo Whatsapp pra liberar o uso do aplicativo no Brasil; com isso, o bloqueio do serviço de mensagens instantâneas por um prazo de 72 horas, iniciado nesta segunda-feira (2), fica mantido até a quinta-feira (5) (Foto: Paulo Emílio)


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247 - Uma decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe Cezário Siqueira Neto negou recurso impetrado pelo Whatsapp pra liberar o uso do aplicativo no Brasil. Com isso, o bloqueio do serviço de mensagens instantâneas por um prazo de 72 horas, iniciado nesta segunda-feira (2), fica mantido até a quinta-feira (5).

Na decisão, o magistrado reconhece que "por certo que a decisão ora impugnada vai desagradar a maioria dos brasileiros, que desconhecem os reais motivos de sua prolação". Em seguida, porém, ele lista uma série de aplicativos que podem ser utilizados em substituição ao Whatsapp.

A lista sugere os mesmos aplicativos que haviam sido citados pelo juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto, em Sergipe, que determinou o bloqueio do Whatsapp no Brasil.

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A suspensão do serviço foi determinada depois que a Justiça solicitou ao Facebook, empresa que é dona do Whatsapp, conversas do aplicativo que contribuiriam com uma investigação sobre tráfico de drogas interestadual. A empresa alega não ter os dados solicitados.

"Em verdade, o direito à privacidade dos usuários do aplicativo encontra-se em conflito aparente com o direito à segurança pública e à livre atuação da Polícia Federal e do Poder Judiciário na apuração de delitos, em favor de toda a sociedade", justificou o desembargador em sua decisão ao negar o recurso impetrado pela companhia.

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