Derrota da Lava Jato ou vitória da Justiça?

Em nada se teria “derrotado” a Lava Jato se os membros do Ministério Público que integram a tal “Força Tarefa”  e o juiz Sérgio Moro tivessem cumprido a lei e respeitado, em relação a Dirceu e a outros, o princípio legal de permitir que respondesse em liberdade até a confirmação da sentença; leia artigo de Fernando Brito, editor do Tijolaço

Em nada se teria “derrotado” a Lava Jato se os membros do Ministério Público que integram a tal “Força Tarefa”  e o juiz Sérgio Moro tivessem cumprido a lei e respeitado, em relação a Dirceu e a outros, o princípio legal de permitir que respondesse em liberdade até a confirmação da sentença; leia artigo de Fernando Brito, editor do Tijolaço
Em nada se teria “derrotado” a Lava Jato se os membros do Ministério Público que integram a tal “Força Tarefa”  e o juiz Sérgio Moro tivessem cumprido a lei e respeitado, em relação a Dirceu e a outros, o princípio legal de permitir que respondesse em liberdade até a confirmação da sentença; leia artigo de Fernando Brito, editor do Tijolaço (Foto: Leonardo Attuch)


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Por Fernando Brito, editor do Tijolaço

O Estadão diz que com a decisão do STF de conceder habeas corpus a  José Dirceu, teve-se a 4ª derrota da Lava Jato em uma semana.

Como a lei e a jurisprudência brasileiras determinam que não se antecipe o cumprimento de pena e, mesmo com as “flexibilizações” jurídicas criadas com a histeria que a Lava Jato provocou, continua valendo a regra que prisão só pode ocorrer depois de, pelo menos, confirmação de sentença em segunda instância, o que se deveria noticiar é que foi restabelecida a Justiça.

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A história de que Dirceu poderia usar de “sua influência” para prosseguir em “continuidade delitiva” daquilo que o acusam – recebimento de vantagens – é uma fantasia que não se podia mais sustentar. Primeiro, porque Dirceu está completamente queimado e não há um empresário que, com ele, queira fazer negócios nem de troca de figurinhas de álbum.

Em nada se teria “derrotado” a Lava Jato se os membros do Ministério Público que integram a tal “Força Tarefa”  e o juiz Sérgio Moro tivessem cumprido a lei e respeitado, em relação a Dirceu e a outros, o princípio legal de permitir que respondesse em liberdade até a confirmação da sentença.

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Mas não o fizeram por duas razões que se misturam.

A primeira, conservar o troféu de caça que representa o ex-ministro.

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A segunda, fazer das prisões preventivas “sem fim” o instrumento de forçar delações e – verdadeiras ou falsas – obter suporte para as teses que carregam desde o início da operação.

Dirceu – mais remotamente, pela resistência demonstrada às pressões – e Antonio Palocci são, para eles, as portas ainda fechadas para alcançar Lula, o que sabem que não farão – ou farão e não se sustentará – com delações que beiram o ridículo, como a do triplex do Guarujá , por completa imaterialidade e evidente não enriquecimento pessoal do ex-presidente.

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Mas não se pense que o Supremo fique fora destas jogadas. Foi cúmplice desta estratégia medieval, retardando o quanto pôde as decisões de soltura, para que a troca da liberdade pela delação tivesse grandes sucessos.

Não há motivo para achar que a Justiça despolitizou-se mas, é certo, que os movimentos principais, agora, ficam por conta de Gilmar Mendes e Rodrigo Janot.

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