Defesa de Lula questiona matéria do Estadão sobre ação na ONU
Advogados de defesa do ex-presidente Lula contestaram, por meio de uma carta aberta, a notícia veiculada pelo jornal O Estado de São Paulo afirmando que o veículo de comunicação "publica notícia factualmente errada em relação ao comunicado individual feito pelo ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, em 28/07/2016; segundo os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, é "inaceitável que um veículo de comunicação deturpe a realidade, abandonando a função social de bem informar a sociedade, em prol de viés próprio na cobertura dos fatos. Não se pode confundir opinião com notícia e muito menos com fato".
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247 - Os advogados de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contestaram, por meio de uma carta aberta encaminhada à direção do periódico, a notícia veiculada pelo jornal O Estado de São Paulo afirmando que o veículo de comunicação "publica notícia factualmente errada em relação ao comunicado individual feito pelo ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, em 28/07/2016" e que veicula diversos editoriais e reportagens equivocados sobre o tema".
Segundo os advogados, Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, na matéria veiculada sobre o comunicado feito por Lula à ONU, "desta vez, o jornal pretendeu se arvorar na condição de intérprete tupiniquim do órgão internacional", em referência a matéria do jornalista Jamil Chade que dizia que o caso deveria ter andamento nesse ano.
Segundo a defesa, a notícia foi "desmentida pela realidade, com o registro do comunicado de Lula ocorrido no dia 26/10. De acordo com o art. 86 das regras do Comitê de Direitos Humanos da ONU, o registro de comunicado individual é precedido de uma análise sobre diversos aspectos relativos ao seu conteúdo (...). No caso de Lula, o registro foi realizado sem a necessidade de qualquer esclarecimento adicional, razão pela qual entendemos que foi superada a primeira etapa do procedimento", diz trecho da carta de Zanin encaminhada à direção do jornal.
Zanin também destaca qe os advogados de defesa "jamais disseram que o caso estava finalizado ou ganho perante a ONU". Por fim, os advogados afirmam ser "inaceitável que um veículo de comunicação deturpe a realidade, abandonando a função social de bem informar a sociedade, em prol de viés próprio na cobertura dos fatos. Não se pode confundir opinião com notícia e muito menos com fato".
Veja a nota na íntegra.
Ao Diretor de O Estado de S. Paulo
Att. Sr. João Fábio Caminoto
Cc jornalista Jamil Chade
Prezado Sr.
O jornal O Estado de S. Paulo mais uma vez publica notícia factualmente errada em relação ao comunicado individual feito pelo ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, em 28/07/2016.
Além dos diversos editoriais e reportagens equivocados sobre o tema, desta vez, o jornal pretendeu se arvorar na condição de intérprete tupiniquim do órgão internacional.
O jornalista Jamil Chade, em cobertura a partir de Genebra, chegou a vaticinar (edição de 6/10) que o caso não teria andamento neste ano (https://www.google.com.br/amp/m.politica.estadao.com.br/noticias/geral,onu-deixa-caso-de-lula-para-2017,10000080547.amp). Foi desmentido pela realidade, com o registro do comunicado de Lula ocorrido no dia 26/10.
De acordo com o art. 86 das regras do Comitê de Direitos Humanos da ONU, o registro de comunicado individual é precedido de uma análise sobre diversos aspectos relativos ao seu conteúdo. Há previsão até mesmo para que o Secretário-Geral da entidade, se necessário, apresente questionamentos ao autor do comunicado. No caso de Lula, o registro foi realizado sem a necessidade de qualquer esclarecimento adicional, razão pela qual entendemos que foi superada a primeira etapa do procedimento.
Jamais dissemos que o caso estava finalizado ou ganho perante a ONU. Mas as evidências de violações ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos em relação a Lula pela Operação Lava Jato e seus desdobramentos chocam a comunidade jurídica internacional. Tal evidência é o receio do Estado, que se calou diante dessas sistemáticas violações. Nem mesmo quando 25 advogados do nosso escritório foram grampeados pelo juiz Sergio Moro, com a divulgação parcial das conversas gravadas, o jornal reagiu. Conduta muito diferente, por exemplo, de quando, recentemente, a Justiça autorizou a quebra do sigilo telefônico de um jornalista.
É inaceitável que um veículo de comunicação deturpe a realidade, abandonando a função social de bem informar a sociedade, em prol de viés próprio na cobertura dos fatos. Não se pode confundir opinião com notícia e muito menos com fato.
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins
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