Conar abre processo ético contra Volkswagen por uso de imagem de Elis em propaganda
A montadora alemã usou a tecnologia deepfake para fazer o comercial contra a cantora brasileira. Veja a nota emitida pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária

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247 - O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) instaurou um processo ético para investigar o anúncio em que a Volkswagen usou a imagem da cantora Elis Regina (1945-1982) em uma propaganda da marca. A informação foi publicada pela coluna de Mônica Bergamo. A peça foi assinada pela agência AlmapBBDO.
Segundo o Conar, a representação foi aberta depois de queixa de consumidores que "questionam se é ético ou não o uso da Inteligência Artificial (IA) para trazer pessoa falecida de volta à vida como realizado na campanha".
A montadora alemã usou a tecnologia deepfake, que pode colocar pessoas em vídeos, mesmo sem a participação delas na gravação real. É uma técnica que mostra o rosto e a voz de uma pessoa em fotos ou vídeos alterados com ajuda de inteligência artificial.
O processo analisará se herdeiros podem autorizar o uso da imagem de uma pessoa falecida para uma peça criada por meio de IA.
Leia, abaixo, a íntegra da nota do Conar:
"O Conar abriu hoje, 10 de julho, representação ética contra a campanha 'VW Brasil 70: O novo veio de novo', de responsabilidade da VW do Brasil e sua agência, AlmapBBDO, motivada por queixa de consumidores.
Eles questionam se é ético ou não o uso de ferramenta tecnológica e Inteligência Artificial (IA) para trazer pessoa falecida de volta à vida como realizado na campanha, a ser examinado à luz do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, em particular os princípios de respeitabilidade, no caso o respeito à personalidade e existência da artista, e veracidade.
Adicionalmente, questiona-se a possibilidade de tal uso causar confusão entre ficção e realidade para alguns, principalmente crianças e adolescentes.
A representação será julgada nas próximas semanas por uma das Câmaras do Conselho de Ética do Conar, garantindo-se o direito de defesa ao anunciante e sua agência. Em regra, o julgamento é efetuado cerca de 45 dias após a abertura da representação.
O Conar aceita denúncias de consumidores, assim como outras manifestações sobre a peça publicitária, bastando que sejam identificadas. Em obediência à LGPD a identidade dos denunciantes é protegida."
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