Comerciais da TV não poderão ter volume maior que a programação

As emissoras terão um ano para se adaptar às determinações de portaria publicada no Diário Oficial da União: diferença entre o volume da programação dos canais de televisão aberta e os comerciais veiculados não poderá ser maior que 2 decibéis

Comerciais da TV não poderão ter volume maior que a programação
Comerciais da TV não poderão ter volume maior que a programação (Foto: Reprodução)


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Agência Brasil - A diferença entre o volume da programação dos canais de televisão aberta e os comerciais veiculados não poderá ser maior que 2 decibéis. A determinação é do Ministério das Comunicações, e foi publicada hoje (12) no Diário Oficial da União. As emissoras terão um ano para se adaptar às determinações da portaria.

A proposta inicial do governo era de uma diferença máxima de 1 decibel, mas foi modificada depois de passar por consulta pública. Para a fiscalização, serão analisadas seis amostras de áudio de uma programação, cada uma contendo um bloco de programa e o intervalo comercial imediatamente posterior.

O Ministério das Comunicações deverá formar um grupo técnico, com a participação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para propor mecanismos e procedimentos de como será feita a fiscalização, considerando as especificidades de cada serviço. Também vão integrar o grupo engenheiros, técnicos e especialistas em áudio.

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Segundo o ministério, as empresas de radiodifusão que descumprirem a portaria e continuarem aumentando o volume do áudio nos intervalos comerciais poderão até mesmo ter seu sinal suspenso. A portaria diz que a emissora que descumprir a regra será advertida e terá 30 dias de prazo para corrigir a irregularidade e quem descumprir o prazo, será sujeita às sanções previstas em lei que pode levar até à suspensão temporária do sinal.

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