Chile é denunciado na OEA por prisão de jornalistas

Bruno Sommer e Sebastián Larraín, editores do semanário El Ciudadano, junto com Javiera Olivares, presidente do Colégio de Periodistas (a Ordem dos Jornalistas) do Chile, protocolaram em Nova York uma denúncia contra o Estado Chileno na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA, após decretação de sentença de prisão assinada pela juíza Paola Robinovich contra Sommer e Larraín, por suposta difamação do empresário e político chileno Miodrag Marinovic

Bruno Sommer e Sebastián Larraín, editores do semanário El Ciudadano, junto com Javiera Olivares, presidente do Colégio de Periodistas (a Ordem dos Jornalistas) do Chile, protocolaram em Nova York uma denúncia contra o Estado Chileno na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA, após decretação de sentença de prisão assinada pela juíza Paola Robinovich contra Sommer e Larraín, por suposta difamação do empresário e político chileno Miodrag Marinovic
Bruno Sommer e Sebastián Larraín, editores do semanário El Ciudadano, junto com Javiera Olivares, presidente do Colégio de Periodistas (a Ordem dos Jornalistas) do Chile, protocolaram em Nova York uma denúncia contra o Estado Chileno na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA, após decretação de sentença de prisão assinada pela juíza Paola Robinovich contra Sommer e Larraín, por suposta difamação do empresário e político chileno Miodrag Marinovic (Foto: Gisele Federicce)


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Por Frederico Füllgraf, de Santiago do Chile, especial para o 247

Nesta última semana de outubro, Bruno Sommer e Sebastián Larraín, editores do semanário El Ciudadano, e Javiera Olivares, presidente do Colégio de Periodistas (a Ordem dos Jornalistas) do Chile, protocolaram em Nova York uma denúncia inédita contra uma sentença insólita.

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Acompanhados pelos advogados chilenos Mauricio Daza Carrasco e Pedro Orthusteguy, registraram queixa contra o Estado Chileno na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA, após decretação de sentença de prisão assinada pela juíza Paola Robinovich, do Terceiro Juizado de Garantia de Santiago, contra Sommer e Larraín, por suposta difamação do empresário e político chileno Miodrag Marinovic.

Considerados réus primários de "conduta ilibada", a pena de Sommer e Larraín foi comutada em humilhante obrigação de assinatura de presença diante da Gendarmeria chilena pelo prazo de 18 meses consecutivos. Além de registrarem queixa, os jornalistas, advogados e a sindicalista Olivares reuniram-se com Edison Lanza, relator de Liberdade de Expressão da CIDH, para registrar outros casos de cerceamento do livre exercício jornalístico, segundo os profissionais ameaçado pela alarmante concentração de mercado e monopolização midiática reinante no Chile.

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A matéria incriminada

Na matéria intitulada "El Patrón del Mal" (edição de 20/11/2013, veja reprodução fotográfica), El Ciudadano publicou uma entrevista gravada em vídeo com Rodrigo Calixto, ex-funcionário de Miodrag Marinovic – descendente de imigrantes croatas, ex-deputado conservador, empresário pecuarista e hoteleiro de Punta Arenas, Terra do Fogo - contendo grave acusação de ilícitos testemunhados pelo denunciante, tais como incêndio criminoso de casas de pescadores artesanais, destruição de propaganda eleitoral de adversários, "auto-atentados" para simular ameaças à sua pessoa, transporte clandestino de maletas com dinheiro, do Chile à Argentina, evasão de divisas, sonegação de impostos, entre outros.

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Sommer e Larraín procederam de modo irretocável antes de publicarem a matéria assinada pelo repórter Sergio Cárdenas, respaldando seu texto com a lincagem de uma cópia do vídeo no Youtube, checando via telefone seus contatos e afirmações em Punta Arenas, comprovando, finalmente, que a entrevista era autêntica, ademais realizada em espaço público, sem qualquer constrangimento ao entrevistado. Com detalhes rocambolescos da vida do personagem Marinovic, a reportagem traça o perfil de um típico "coronel" fora-da-lei do Chile Profundo.

Marinovic e suas armações

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Mal passavam as primeiras 24 horas da circulação do semanário no Chile, desde Punta Arenas soava o alarme: El Ciudadano não chegava às bancas.

Alguns poucos telefonemas confirmaram que Marinovic enviara "a campo" um de seus homens com a missão de comprar todos os jornais expostos nas bancas. Não satisfeito, comprou a edição inteira na distribuidora, infringindo a lei que garante a livre circulação.

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Em trama paralela, desde a Terra do Fogo, onde ninguém tivera coragem para enfrentar Marinovic, o semanário recebia centenas de ligações parabenizando seus diretores pela matéria e oferecendo novas denúncias.

Mas então soou a campainha na rua Loreto, 260, sede do semanário, em Santiago. Era o carteiro com a intimação judicial que acusava Sommer e Larraín de injúria.

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Processo irregular, Justiça parcial

A denúncia é inédita e a sentença, insólita, porque não têm precedentes.

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Em franco atentado à liberdade de expressão, jamais durante os 25 anos de transição democrática pós-Pinochet, um tribunal sentenciou profissionais de comunicação a penas de prisão por suposto crime de calúnia ou difamação. Que a condenação ocorra durante o governo da presidente socialista, Michelle Bachelet, torna o episódio ainda mais inesperado.

Ao se apresentarem ao tribunal, os editores foram surpreeendidos de chofre pela declaração cartorial de seu entrevistado, Rodrigo Calixto, retratando-se e desautorizando a publicação, alegando que concedera a entrevista "em estado psicológico alterado".

A juiza Robinovich – de descendência croata como o denunciante – acusou os jornalistas de injúria, mas não de calúnia.

Qual a diferença?

Segundo o Código Penal do Chile, que data de 1874 e jamais sofreu atualização, injúria designa toda expressão ou ação praticada em desonra ou descrédito de uma pessoa.

Contudo, não teria sido lógico se Marinovic tivesse processado os jornalistas por calúnia para "lavar a honra", em vez de acioná—los por injúria? Não, porque em caso de calúnia seria obrigado a refutar legalmente as irrefutáveis e graves acusações que lhe foram imputadas.

Segundo o advogado Pedro Orthusteguy, apesar de Marinovic mentir descaradamente sob juramento e enredar-se em contradições, a juíza do tribunal de primeira instância desprezou todos os argumentos e provas materiais apresentados pelos imputados, usando de suas prerrogativas para interrogatórios tendenciosos, tais como exigir dos editores que explicassem a relação do semanário com "a causa Palestina".

Sem titubear, bateu impiedosamente o martelo, sentenciando os editores à pena máxima.

Sommer e Larráin recorreram então à Corte Suprema, no entanto o Ministro Hugo Dolmetsch, celebrizado por seu rigor aplicado a militares violadores de DDHH, não acatou o pedido de nulidade da sentença. Esgotados os recursos legais no Chile, os condenados recorreram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que acolhe causas a serem apreciadas pela Corte Interamericana de Justiça, da OEA.

Sentença desrespeita Declaração de Princípios da OEA

Para Javiera Olivares a sentença "ilustra a grande discrepância entre a legislação chilena e a jurisprudência dos tribunais internacionais, criando perigoso precedente para a auto-censura, inclusive em caso de informação de interesse público".

Ainda segundo Olivares, o episódio revela que o "Chile requer um amplo debate em matéria de liberdade de expressão e dieritos da comunicação. Do contrario estaremos empobrecendo a qualidade de nossa democracia".

Em nota distribuída à imprensa, o Colegio de Periodistas de Chile manifestou sua solidariedade com Sommer e Larraín, repelindo energicamente a sentença: "A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA tem sido explícita, advertindo os Estados a aplicarem normas de proteção da honra das pessoas somente mediante o Código Civil. Aplicar o Código Penal ao exercício do direito à Liberdade de Expressão afronta a Declaração de Princípios de tal organismo, que en sua Cláusula Décima adverte expressamente que "as leies da privacidade não devem inibir nem restringir a investigação e difusão de informação de interesse público. A proteção da reputação deve estar garantida apenas mediante processo civil nos casos em que a pessoa ofendida seja funcionário público, pessoa pública ou particular, envolvida voluntariamente em assuntos de interesse público".

 

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