Caso EBC: Dilma condena mais um ataque de Temer ao Estado de Direito

A presidente Dilma Rousseff se manifestou, através das redes sociais, nesta quarta (18), contra a decisão do governo interino de Michel Temer de alterar a legislação da Empresa Brasil de Comunicação (EBC); o presidente interino exonerou o presidente da EBC, Ricardo Melo, contrariando a legislação, uma vez que ele exercia mandato; "É absurda e lamentável a decisão do governo provisório de violar a lei que criou a EBC. Mais um ataque ao Estado Democrático de Direito", afirmou Dilma

A presidente Dilma Rousseff se manifestou, através das redes sociais, nesta quarta (18), contra a decisão do governo interino de Michel Temer de alterar a legislação da Empresa Brasil de Comunicação (EBC); o presidente interino exonerou o presidente da EBC, Ricardo Melo, contrariando a legislação, uma vez que ele exercia mandato; "É absurda e lamentável a decisão do governo provisório de violar a lei que criou a EBC. Mais um ataque ao Estado Democrático de Direito", afirmou Dilma
A presidente Dilma Rousseff se manifestou, através das redes sociais, nesta quarta (18), contra a decisão do governo interino de Michel Temer de alterar a legislação da Empresa Brasil de Comunicação (EBC); o presidente interino exonerou o presidente da EBC, Ricardo Melo, contrariando a legislação, uma vez que ele exercia mandato; "É absurda e lamentável a decisão do governo provisório de violar a lei que criou a EBC. Mais um ataque ao Estado Democrático de Direito", afirmou Dilma (Foto: Valter Lima)


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247 - A presidente Dilma Rousseff se manifestou, através das redes sociais, contra a decisão do governo interino de Michel Temer de alterar a legislação da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). O presidente interino exonerou o presidente da EBC, Ricardo Melo, contrariando a legislação, uma vez que ele exercia mandato.

"É absurda e lamentável a decisão do governo provisório de violar a lei que criou a EBC. Mais um ataque ao Estado Democrático de Direito", afirmou Dilma.

Melo já recorreu ao Supremo Tribunal Federal para ter garantido o direito de exercer o seu mandato que tem duração de quatro anos (aqui).

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Leia mais sobre o caso aqui.

 

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