Carta Capital: STF relativiza a constituição e avaliza a arbitrariedade

Para o jornalista Evaldo José Guerreiro Filho, da Carta Capital, o STF compartilha da mesma concepção teórica aplicada na corte da Alemanha nazista por Carl Schmitt; para o teórico alemão era possível que fragmentos do texto constitucional fossem excluídos da compreensão global da carta, sendo invocados de acordo com as “necessidades” pontuais ao sabor dos entendimentos de seus integrantes de turno

Brasília - Plenário do STF durante julgamento da ação que pretende impedir parlamentares que são réus em ações penais ocupem a presidência da Câmara dos Deputados ou do Senado (Nelson Jr./SCO/STF)
Brasília - Plenário do STF durante julgamento da ação que pretende impedir parlamentares que são réus em ações penais ocupem a presidência da Câmara dos Deputados ou do Senado (Nelson Jr./SCO/STF) (Foto: Gustavo Conde)


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Da Carta Capital, por Evaldo José Guerreiro Filho - O julgamento do habeas corpus do ex-presidente trouxe uma outra inovação. Uma nova compreensão constitucional, ainda que incipiente no STF e possivelmente casuística, realiza a separação entre a Constituição (real) e a lei constitucional, realizando uma divisão até então inexistente na doutrina e na compreensão do próprio Supremo do que seria a Carta Magna.

Essa teoria que reconhece a divisão entre Constituição e lei constitucional, foi constituída por Carl Schimtt, na Alemanha, e foi utilizada posteriormente para garantir juridicamente o uso das instituições e a instalação legítima do nazismo. A partir dessa teoria seria possível que fragmentos do texto constitucional não fizessem parte da Constituição, apenas proveniente de decisão política fundamental, que, em tese, seria assim entendida por seu conteúdo específico. 

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