Cafezinho: Moro condenou Cerveró sem provas

"Essa Lava Jato virou palhaçada", um "vale tudo destrambelhado", escreve o blogueiro Miguel do Rosário, citando que "a Lista de Janot é uma piada", "os delatores se contradizem", o juiz manteve a cunhada de Vaccari presa em sua masmorra por mais de uma semana por engano e agora Sergio Moro condena Nestor Cerveró "por causa de um apartamento que ele comprou por R$ 1,5 milhão"; "detalhe: o ex-diretor da Petrobras ganhava R$ 150 mil por mês", diz ele

"Essa Lava Jato virou palhaçada", um "vale tudo destrambelhado", escreve o blogueiro Miguel do Rosário, citando que "a Lista de Janot é uma piada", "os delatores se contradizem", o juiz manteve a cunhada de Vaccari presa em sua masmorra por mais de uma semana por engano e agora Sergio Moro condena Nestor Cerveró "por causa de um apartamento que ele comprou por R$ 1,5 milhão"; "detalhe: o ex-diretor da Petrobras ganhava R$ 150 mil por mês", diz ele
"Essa Lava Jato virou palhaçada", um "vale tudo destrambelhado", escreve o blogueiro Miguel do Rosário, citando que "a Lista de Janot é uma piada", "os delatores se contradizem", o juiz manteve a cunhada de Vaccari presa em sua masmorra por mais de uma semana por engano e agora Sergio Moro condena Nestor Cerveró "por causa de um apartamento que ele comprou por R$ 1,5 milhão"; "detalhe: o ex-diretor da Petrobras ganhava R$ 150 mil por mês", diz ele (Foto: Gisele Federicce)


✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Por Miguel do Rosário, do Cafezinho

Essa Lava Jato virou palhaçada.

A Lista de Janot é uma piada, um apanhado de ilações sem provas contra vários políticos. Um dos políticos contra os quais se tinha mais prova, Aécio Neves, foi tirado da lista.

continua após o anúncio

Os delatores se contradizem.

Os procuradores acusam os réus por crimes que não tem nada a ver com a Petrobrás.

continua após o anúncio

O juiz manteve a cunhada de Vaccari presa em sua masmorra por mais de uma semana. A mulher foi massacrada na mídia. Agora a perícia da PF confirmou que não é ela que aparece num vídeo depositando R$ 2 mil na conta da irmã (e se fosse, isso lá é razão para prender alguém?).

E agora Sergio Moro condena Nestor Cerveró por causa de um apartamento que ele comprou por R$ 1,5 milhão.

continua após o anúncio

Detalhe: Cerveró, altíssimo funcionário da Petrobrás há décadas, ganhava R$ 150 mil por mês.

Virou um vale tudo destrambelhado.

continua após o anúncio

***

No blog do Nassif, com um comentário do Allan Patrick em seguida.

continua após o anúncio

Sergio Moro virou corretor de imóveis

QUA, 27/05/2015 – 11:21
ATUALIZADO EM 27/05/2015 – 11:39
Por rdmaestri

continua após o anúncio

Acho que o sistema COFECI (Conselho Federal dos Corretores Imóveis) ou CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) deveriam entrar com um processo contra o Juiz Moro por exercício ilegal da profissão!

Na condenação de Cerveró, que santo não deve ser, o Juiz Moro baseou toda a condenação num só fato, o uso do apartamento por Cerveró por um preço baixo e preços de compra e de venda de um imóvel.

continua após o anúncio

Pelo que está escrito na condenação e aceito pelo Juiz Moro o tal apartamento com idade em torno de 50 a 60 anos foi comprado por aproximadamente 1,532 milhões (28/01/2009), gasto na sua reforma aproximadamente 690 mil pelo tal Uruguaio e mais 150 mil pelo Cerveró na reforma do apartamento. Depois Moro diz que o apartamento está valendo 7,5 milhões (2015) e que a diferença foi uma propina.

Pode até que seja, mas, por exemplo, eu comprei um apartamento mais ou menos na mesma época (logicamente não com o mesmo valor, é logico) e gastei 20% do valor numa reforma e hoje ele vale aproximadamente 3 a 4 vezes o valor que comprei, logo como o mercado imobiliário nos dias atuais isto é completamente louco, tudo é possível.

Não entrando no mérito da questão, não sei se é competência de um Juiz arbitrar preços de imóveis, sem a anuência de um profissional habilitado pelos referidos conselhos federais, no caso Corretores de Imóveis (Sistema COFECI e CRECI) ou engenheiros civis (CONFEA), pois se era tão importante para configurar preços de aluguéis de imóveis, preço de compra e valorização por uma reforma o Juiz deveria no mínimo ter consultado um profissional habilitado, pois um apartamento caindo aos pedaços o aluguel é bem mais barato do que um apartamento completamente reformado.

O mais importante é que o serviço de reforma foi feito por uma firma de engenharia legalmente constituída com profissional habilitado e tudo, logo o normal seria o Juiz verificar a opinião do estado anterior a reforma e posterior.

O que fez o Juiz Moro, me parece, salvo melhor juízo (os advogados e juristas em geral que gostam desta expressão), não é da sua capacidade e nem da sua competência de um Juiz de Direito, que nem mora na cidade, avaliar o negócios imobiliários.

Logo, Moro está caindo no exercício ilegal de profissão!

***

Comentário de Allan Patrick (publicado no mesmo post):

Decisão contraria a jurisprudência que cita
qua, 27/05/2015 – 14:01

Há um aspecto muito mais grave na decisão que condenou Cerveró (pode ser baixada na íntegra aqui: http://s.conjur.com.br/dl/cervero-condenado-prisao-lavar-dinheiro.pdf) e que ainda não vi ninguém comentar. A jurisprudência citada por Moro para amparar a condenação é contrária à sua decisão!

Não havendo encontrado provas diretas que Cerveró é o real proprietário do apartamento, ele levou em consideração apenas as delações (que deveriam ser ponto de partida para encontrar provas e não provas em si) e a prova indireta: o fato de que Cerveró estava gozando de uma vantagem ao usufruir do bem.

O que diz o Supremo Tribunal Espanhol (STE) a respeito nos acórdãos transcritos por Moro em sua sentença:

"STS 33/2005 decidiu-se que a aquisição pelo acusado de quatro embarcações de alta velocidade e um veículo, sem que ele tivesse renda de fonte lícita ou fornecido explicações para as aquisições e para o destino dos bens, aliada à prévia condenação dele por tráfico de drogas e à prova de que ele seria dependente de drogas, eram suficientes para caracterizar o crime de lavagem de dinheiro; "

" STS 1637/1999 entendeu-se que realização, por pessoa com antecedentes por tráfico de drogas, de transações elevadas em dinheiro aliada à inexistência de operações comerciais ou negócios que pudessem justificar a origem da expressiva quantidade de dinheiro, constituíam prova indiciária suficiente de lavagem de dinheiro proveniente de tráfico de drogas; "

O problema para a tese de Moro é que Cerveró tinha renda (R$ 150 mil/mês enquanto diretor da Petrobrás) para comprar o imóvel (adquirido por R$ 1,5 milhão). Então, nesse caso, essa prova indireta (muito usada contra quem não declara renda ou declara renda baixíssima e vive nababescamente) não casa com a jurisprudência citada. Aliás, esse detalhe sobressai quando se vê que todos os releases da condenação enviados pela Justiça Federal à imprensa destacaram que o imóvel vale atualmente R$ 7,5 milhões. É quase uma confissão da fragilidade teórica do principal embasamento da sentença.

Isso não significa que Cerveró é um santinho. Se tudo ocorreu como ele declarou em seu depoimento (https://vimeo.com/127105517) e ele vivia realmente de favor, pagando um aluguel simbólico ao proprietário do imóvel (R$ 3,5 mil/mês) onde residia, ele cometeu uma infração ao Imposto de Renda e deve ser autuado em 27,5% do valor da diferença entre o que ele pagava e o valor do aluguel daquele imóvel no mercado (R$ 18 mil/mês).

Isso não significa que mereça passar 5 meses em prisão preventiva e ser condenado a 5 anos por lavagem de dinheiro. O que ele merece, à vista das provas, é ser autuado administrativamente pela Receita Federal por uma infração tributária.

Um dos preceitos de um Estado Democrático de Direito é que as pessoas devem ser condenadas pelo que fizeram de errado, não pelo quão grandioso é o desejo de condenar.

 

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Comentários

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247

continua após o anúncio

Ao vivo na TV 247

Cortes 247