Bolsonarista Guilherme Fiúza diz que STF "declarou guerra à população brasileira" ao decidir sobre vacinação

Jornalistas alinhados ao bolsonarismo, como Guilherme Fiúza, têm estimulado o movimento antivacina no Brasil

Guilherme Fiúza, fachada do STF e vacina
Guilherme Fiúza, fachada do STF e vacina (Foto: Reprodução | STF | Reuters)


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247 – "No dia 17/12/2020 o STF declarou guerra à população brasileira. Aprovou a obrigatoriedade de vacina sem atestar a necessidade sanitária dessa medida extrema. A segurança para toda a população não será comprovada no curto prazo. O STF colocou vidas em risco e tem que responder por isso", postou o jornalista Guilherme Fiúza, que é bolsonarista e tem estimulado o movimento antivacina. Saiba mais sobre a decisão do STF:

BRASÍLIA (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que a vacinação contra a Covid-19 deve ser obrigatória, mas não forçada, e que podem ser impostas medidas restritivas àqueles que recusarem a imunização.

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Todos os ministros, com exceção de Nunes Marques, acompanharam o relator Ricardo Lewandowski --10 votos a 1-- na parte do voto em que considera a imposição de restrições a quem se recusar a tomar a vacina, desde que estabelecidas em lei.

Na véspera, em voto proferido nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que relata, Lewandowski pontuou que “a vacinação compulsória não significa vacinação forçada”.

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Como sanção aos que não se imunizarem, firmou-se a tese de Lewandowski segundo a qual pode “ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes”, disse o relator no voto.

“Tais medidas, com as limitações acima expostas, podem ser implementadas tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência”, estabelece, ainda, o voto vencedor.

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Nesta quinta, o relator retificou sua tese para retirar a parte do voto que falava em “exigir sempre o consentimento do usuário”. A expressão foi substituída por “facultada sempre à recusa do usuário”, deixando clara a posição da corte sem, no entanto, entrar na polêmica sobre a exigência do termo de consentimento.

Bolsonaro, que questiona a necessidade da vacina e tem afirmado que não irá se vacinar, vem reforçando a necessidade de um termo de consentimento a ser assinado pelas pessoas que receberem doses das vacinas que forem autorizadas em caráter emergencial.

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Durante o julgamento desta quinta, foi lembrada a obrigatoriedade do voto, em que o eleitor não é coagido a se dirigir às urnas, mas pode sofrer sanções caso não cumpra o seu dever. Também ressaltou-se que sem condições dignas de saúde pública não há liberdade. A ideia de um bem maior comum, segundo os ministros, não pode ser sobreposta por questões individuais.

Os ministros analisaram ainda nesta quinta um recurso e decidiram que pais não podem deixar de vacinar seus filhos, mesmo que motivados por questões filosóficas ou crenças pessoais. O recurso trata da vacinação em geral, prevista no calendário oficial, e não especificamente da imunização contra a Covid-19.

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Em nota, a Anvisa afirmou ter “conduta legalista” e acrescentou que determinação do STF “não se discute, se cumpre”.

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