Ministério da Agricultura boicota medidas de proteção ambiental previstas no Novo Código Florestal, denuncia ONG

A organização Mais que uma Voz ingressou com ação judicial para denunciar o Ministério da Agricultura e o Serviço Florestal Brasileiro por boicotarem a implantação do PRA

(Foto: ABr)


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ONG Mais que uma voz - Em ação judicial, a ONG Mais que uma Voz afirma que o Ministério da Agricultura e o Serviço Florestal Brasileiro agem de maneira deliberada para boicotar a implantação das medidas de proteção ambiental previstas na lei do Novo Código Florestal.

A falta de implantação prejudica a imagem do Brasil no mundo e também os pequenos agricultores, pois é uma exigência de mercados internacionais.

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A ONG Mais que uma Voz ingressou com ação judicial na qual pede a implantação do Programa de Regularização Ambiental Federal – que aguarda medidas práticas para seu desenvolvimento desde 2012, quando foi aprovado pelo Congresso a Lei 12.651, conhecida como Novo Código Florestal.

Na ação, protocolada na última sexta-feira, dia 1°, a ONG, com sede em Campos dos Goytacazes-RJ, afirma que o Ministério da Agricultura e o SFB (Serviço Florestal Brasileiro) estão sendo omissos e que buscam deliberadamente se omitir da suas obrigações para favorecer os grandes produtores rurais, em detrimento do meio ambiente.

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Segundo a ONG, prova disso é o alinhamento do Diretor de Regularização Ambiental, João Adrien, com a elite do agronegócio, uma vez que ele foi superintendente da Sociedade Rural Brasileira, entidade que defende abertamente as prorrogações sucessivas das obrigações estabelecidas na norma ambiental.

“Não podemos aceitar que seja normal haver leis que não pegam e continuar empurrando com a barriga um assunto tão importante. A implantação do PRA Federal mostraria ao mundo que o Brasil está preocupado com a questão ambiental”, afirma o presidente da ONG, Washington Andrade Silva.

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A ação impetrada pela ONG pede concessão da medida liminar para que seja implantado o Programa de Regularização Ambiental Federal num prazo de 30 dias, com incidência de multa diária em caso de descumprimento. Requer, ainda, a determinação para que o Serviço Florestal Brasileiro promova a disponibilização dos Termos de Compromisso para a regularização ambiental de propriedades rurais.

Outra solicitação é o pedido de informações à Câmara e ao Senado sobre eventuais projetos de lei para prorrogação do prazo do CAR (Cadastro Ambiental Rural).

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A Lei

Pela lei, cada propriedade ficou obrigada realizar seu cadastro com a situação ambiental estabelecida e um conjunto de informações declaratórias. Assim, seria possível a caracterização da propriedade, seus usos e possibilidades.

O PRA Federal permitiria que os agricultores fizessem a regularização de sua situação. Assim, seria possível ter um “raio x” das condições ambientais das propriedades. “Estabeleceu-se, inicialmente, um prazo de dois anos para que todas as propriedades fizessem seu cadastro, mas esse prazo já foi prorrogado várias vezes”, diz a entidade na ação judicial.

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Segundo a ONG, o Serviço Florestal Brasileiro tinha a obrigação legal de implantar o PRA Federal até o dia 31 de Dezembro de 2020. “O SFB, por sua vez, não tem feito nenhum esforço, nenhuma discussão, e não tem demonstrado nenhuma iniciativa no sentido de cumprir com sua obrigação legal”.

Movimento deliberado

A ação afirma que existe um movimento deliberado de setores do agronegócio para boicotar o programa. De acordo com a ação judicial, ainda que o momento seja de prosperidade no agronegócio brasileiro, “o que se percebe é um movimento articulado para tornar essa nova lei também letra morta, como ocorreu com a anterior”.

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Conforme a ONG, o SFB está sendo omisso, “na defesa meramente do interesse daqueles que estão com suas propriedades irregulares, e relutam em cumprir o mínimo estabelecido pela atual legislação”.

Benefícios do PRA

Segundo a ONG, milhões de hectares em beiras de rios e encostas deverão ser recuperados no processo de regularização das áreas e não há razão plausível para o seu não cumprimento.

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O lançamento de um PRA Federal, argumenta a ONG, não oferece grande dificuldade técnica, uma vez que o banco de dados já é gerenciado pelo Serviço Florestal Brasileiro e o sistema é declaratório, ficando a cargo do proprietário rural as declarações pertinentes, bem como as medidas necessárias à regularização ambiental das áreas.

“Com essa ação omissiva estão dificultando a recuperação de milhões de hectares em APPs de beira de rio, agravando os problemas erosivos e de contaminação de águas, impedindo o estabelecimento de corredores de biodiversidade através das matas ciliares, bem como de grandes extensões de Reserva Legal a serem recuperados por grandes proprietários”.

Mercado internacional

A regularidade ambiental é hoje uma exigência dos mercados internacionais e a falta do PRA prejudica os pequenos produtores, que não possuem equipes técnicas qualificadas para responder às entidades financiadoras os questionamentos do porquê de sua propriedade ainda se encontrar em situação irregular.

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