Atingidos no epicentro do desastre de Mariana receberão indenização
Moradores de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo terão direito a R$ 250 mil em danos morais, além de R$ 70 mil em danos materiais por bens móveis e objetos pessoais de casa e outros R$ 200 mil por danos materiais
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ConJur - Moradores dos subdistritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, em Mariana (MG), por se encontrarem na região considerada epicentro do desastre ambiental decorrente do rompimento da barragem de rejeitos ocorrido em novembro de 2015, terão direito a indenização diferenciada fixada pela Justiça Federal de Minas Gerais.
A decisão é do juiz substituto Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais, que determinou que a Fundação Renova, criada pelas mineradoras responsáveis pelo rompimento da Barragem do Fundão, em 2015, pague indenizações de valores sem precedentes até os praticados até agora no caso.
Os subdistritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo são aqueles que conferiram as imagens mais dramáticas do desastre ambiental: totalmente soterrados, com estruturas sem telhado, carros empilhados sobre casas e muitas mortes.
Por conta do dano acentuado, as mineradoras terão de pagar por danos morais aos moradores e seus parentes até o 2º grau — mesmo que não residentes no local, já que o rompimento da barragem destruiu lugar de vínculo afetivo e acabou com modos de vida. Também terão de pagar por danos materiais.
A decisão faz parte de uma série de sentenças em que a Justiça vem impondo à entidade o pagamento de indenização em massa por matriz de danos, em que as vítimas são enquadradas em grupos específicos de atingidos, que recebem montantes pré-determinados. A adesão é facultativa, mas tem ocorrido em massa.
Segundo o juiz Mário de Paula Franco Júnior, a situação desses subdistritos não encontra paralelos na bacia do Rio Doce (à exceção do distrito de Gesteira, em Barra Longa, também profundamente afetado). Também severamente afetadas, porém em menor dimensão e gravidade, as comunidades de Paracatu de Cima, Camargos, Pedras, Borba, Campinas e Ponte do Gama reclamam tratamento diferenciado.
"Cuida-se de aqui de destruição de comunidades inteiras, alteração substancial do modo de vida, perda de vínculos afetivos, religiosos, perda da história pessoal e social. É preciso, portanto, valorar adequadamente o dano moral, a fim de que contemple os graves danos ocasionados pelo rompimento da barragem", aponta o magistrado.
Pagamentos sem precedentes
Com isso, os moradores que tenham feito cadastro no sistema da Fundação Renova ou da ATI Cáritas Brasileira até 30 de abril de 2020, ou que até essa data tenham protocolado ação na Justiça Brasileira ou Internacional (desde que desistam das mesmas) poderão se habilitar a receber valores pré-fixados sem precedentes dentre os fixados até agora.
Moradores de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo terão direito a R$ 250 mil em danos morais, além de R$ 70 mil em danos materiais por bens móveis e objetos pessoais de casa e outros R$ 200 mil por danos materiais relacionados à destruição de cercas, plantações, maquinário de agropecuária, equipamentos, produção, etc.
O valor total pode chegar a R$ 520 mil. Até então, a matriz de dano com maior valor total de indenização era de R$ 262,5 mil, destinado a donos de embarcações a motor de popa, na região continental dos rios Rios Gualaxo do Norte e Carmo. Quase a totalidade desse valor se refere a danos materiais, sendo apenas R$ 10 mil por danos morais
Para os moradores das comunidades de Paracatu de Cima e Camargos, os valores em danos morais serão de R$ 80 mil. Já para os de Pedras, Borba, Campinas e Ponte do Gama, de R$ 50 mil.
Além disso, a decisão da Justiça Federal mineira determina que as mineradoras indenizem também os conviventes diretos: pessoas que não necessariamente viviam nos locais dizimados pela lama, mas que frequentavam comunidades e tinham vínculos afetivos com o local.
"É evidente que um filho que já morava na sede de Mariana em novembro/2015 (local não atingido pela pluma de rejeito) mas que frequentava aos finais de semana (ou nos feriados) a casa dos pais em Bento Rodrigues ou Paracatu de Baixo (local em que cresceu e passou a infância) deve ser indenizado de forma diferenciada, pois a destruição inteira do distrito e da comunidade na qual convivia por vínculos afetivos (ainda que parcialmente) lhe privou dessa convivência e dessa história, acarretando-lhe danos diferenciados", disse o juiz.
Assim, os parentes em linha reta ou colateral até o segundo grau de moradores-residentes de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo terão direito a R$ 30 mil. Enquanto que os parentes de moradores-residentes de Paracatu de Cima, Camargos, Pedras, Borba, Campinas e Ponte do Gama receberão R$ 20 mil.
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