Umanizzare vai à Justiça para manter serviços nas cadeias do TO
A Umanizzare Gestão Prisional entrou com recurso no TJ-TO para derrubar a decisão liminar de primeira instância que determinou a suspensão das atividades da empresa nas Unidades Prisionais Casa de Prisão Provisória de Palmas, em Palmas, e da Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota, de Araguaína; o governo estadual deve assumir a administração plena desses presídios até o dia 31 de julho, de acordo com a decisão judicial; o MP disse haver risco de uma crise penitenciária parecida com a ocorrida em janeiro no Amazonas, onde ao menos 56 presos foram mortos
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Tocantins 247 - A Umanizzare Gestão Prisional entrou com recurso no Tribunal de Justiça (TJ-TO) para derrubar a decisão liminar de primeira instância que determinou a suspensão das atividades da empresa nas Unidades Prisionais Casa de Prisão Provisória de Palmas, em Palmas, e da Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota, de Araguaína. O governo estadual deve assumir a administração plena desses presídios até o dia 31 de julho, de acordo com a decisão judicial. O Ministério Público disse haver risco de uma crise penitenciária parecida com a ocorrida no Amazonas, em janeiro, quando ao menos 56 presos foram mortos.
A Umanizzare afirma que a decisão atendeu a um mero “temor subjetivo” do Ministério Público, “que fez conjecturas e especulações sobre possível ocorrência de fatos... partindo de fatos ocorridos no Estado do Amazonas”. “Nesse sentido é importante registrar que o que justifica a suspensão do contrato é aquele perigo de dano concreto, certo, e não o hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo do Ministério Público”, acrescentou.
Sobre a hipótese de riscos de uma crise semelhante à do Amazonas, a Umanizzare esclarece que não lhe foi entregue “as funções de direção, chefias e coordenação do controle de presos, bem como qualquer atividade que exija o exercício do poder de polícia”. “Assim não existem elementos que indiquem que estas unidades prisionais estão perdendo a direção ou que os detentos estão se amotinando”.
“A tutela de urgência deve ser revogada... principalmente por desconsiderar a situação difícil pela qual vem passando a administração pública, amplamente demonstrada na manifestação e no plano de retomada dos serviços, colocando em situação de risco eminente a segurança das unidades prisionais se a retomada dos serviços se der como fora determinado pelo juízo singular”, afirma a defesa da cogestora
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