Tudo na ponta do lápis
O que você deve saber na hora de comprar material escolar para não desorganizar suas finanças
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Todo início de ano a história se repete: pais e mães de crianças em idade escolar iniciam a corrida às papelarias e lojas especializadas para comprar os itens que fazem parte da lista preparada pelas instituições de ensino. As dúvidas e os questionamentos sobre a necessidade e o volume de determinados itens solicitados também são frequentes entre os pais, mesmo aqueles que se consideram experientes no assunto.
A professora Polyanna Leite, de 30 anos, tem duas filhas em idade escolar. Com o olho clínico de quem trabalha com educação e "muita disposição" para conferir cada um dos itens pedidos, ela diz que, neste ano, pediu a ajuda do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) para saber o que fazer no caso de artigos que considerou exagerados.
"Eles pediram uma cola de 500 gramas e mais uma de 90 gramas, que ficarão na escola e não no estojo das minhas filhas. Além disso, pediram pincel atômico e pincel para quadro branco, que são para uso das professoras, e não dos alunos. Fui ao Procon e me informei sobre como proceder e me indicaram comprar só o que achar pertinente e, em caso de problemas na entrega, acioná-los com uma reclamação formal", disse Polyanna.
A pedagoga Caren Castelar, de 35 anos, também se assustou quando viu que eram pedidos dez livros literários na lista escolar de sua filha, Luanna, à época com 5 anos.
"Achei aquilo extremamente exagerado. Ela ainda estava sendo alfabetizada, claro que não leria os dez livros ao longo do ano", lembrou. Segundo a pedagoga, os livros não foram devolvidos no fim do ano letivo e, provavelmente, serviram para reforçar a biblioteca da escola, em Brasília.
Ela disse que, após muita pressão dos pais, que constantemente reclamam com a direção da escola, a instituição vem "enxugando" a lista. "Este ano, ela já tem 7 anos e foram pedidos seis livros de leitura, já diminuiu um pouco. Acho que os pais estão mais conscientes de seus direitos e dos exageros das listas e pressionam as escolas, o que acaba dando resultados", ressaltou Caren, que chegou a enviar um e-mail para parentes pedindo doações a quem já tinha em casa os títulos pedidos pela escola.
A jornalista Ana Carolina Braz, de 31 anos, recusa-se a comprar artigos que não considere de responsabilidade dos pais, como pratos e copos descartáveis. Outro item que considera "abusivo" são as resmas de papel, presentes na maioria das listas escolares. Neste caso, ela diz que manda aos poucos, em pequenas quantidades.
"Pratos e copos descartáveis e balões [de encher] nunca mando. Outra coisa com que não concordo é pedirem uma resma de papel para cada criança. Minha experiência, até aqui, mostrou que não há o correto uso desse material especificamente. Então, mando em pequenas quantidades, ao longo do ano", contou ela, que é mãe de Rafael, de 3 anos, aluno da pré-escola em uma instituição da capital federal.
Insatisfeita com a longa lista de material da escola de suas filhas, também no Distrito Federal, a professora Cisele de Paiva, de 37 anos, pretende conversar com a direção antes de concluir as compras. Segundo ela, é comum, ao fim do ano letivo, constatar que alguns itens pedidos acabaram não sendo usados. "No ano passado, quando peguei os cadernos e livros das minhas filhas, percebi que algumas coisas elas não usaram. O bolso sente, a gente sofre."
Excesso de itens
Recém-chegada a Brasília, a bancária carioca Cláudia Macedo, de 40 anos, ficou espantada com a quantidade de itens classificados na lista como de uso coletivo. São 27 ao todo, enquanto os de uso individual somam 19.
"Não entendi porque eles pedem um caixa de canetinhas de 12 cores por criança para uso coletivo, além da caixa de 12 cores do mesmo item para uso individual. Será mesmo que a turma, além da caixa que cada criança terá no estojo, vai precisar de mais 20 conjuntos? Parece exagerado", disse ela, que é mãe de Tiago, de 8 anos, que este ano vai cursar o 2º ano do ensino fundamental em uma escola de Brasília.
A presidenta do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinepe-DF), Fátima Mello, destaca que a lista elaborada pelas escolas é reflexo do projeto pedagógico específico de cada instituição, que deve estar de acordo com a formação de valores, intelectual e cognitiva, que se pretende dar aos filhos. Em caso de dúvida sobre a necessidade dos itens, ela orienta os pais a entrarem em contato com a direção das instituições.
"Os pais não podem se recusar a comprar os itens da lista porque assinam um contrato de prestação de serviço que prevê a entrega dos artigos à instituição de ensino. Mas, se não estiverem de acordo ou tiverem dúvidas, devem buscar sempre o diálogo com a escola", enfatizou.
A presidenta do Sinepe-DF ressalta, no entanto, que as escolas não podem pedir material de higiene, de limpeza e de expediente da instituição, o que é proibido pela legislação. No caso de produtos de uso coletivo, Fátima explicou que, geralmente, eles são usados em projetos específicos, como feiras de ciências e atividades especiais para datas comemorativas.
Segundo o Sinepe-DF, há no Distrito Federal 450 escolas particulares.
O que as escolas não podem pedir
Nem tudo é permitido na relação de material escolar
Diante das dúvidas e dos questionamentos de muitos pais que, nesta época do ano, se veem às voltas com a compra do material escolar, órgãos de defesa do consumidor dão orientações sobre o que deve ser feito para evitar gastos desnecessários e alertam: a família precisa ficar atenta aos itens que não devem ser pedidos pelas escolas.
Segundo o diretor-geral do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), Oswaldo Morais, o primeiro passo para garantir economia na hora de comprar o material escolar é comparar preços entre os estabelecimentos. Além disso, os pais devem observar a qualidade dos produtos para evitar a necessidade de repor um artigo que, embora barato, seja pouco durável.
Morais destaca que é preciso conferir, item a item, se a lista pedida pela instituição de ensino está diretamente ligada ao processo didático, visando ao aprendizado. Material de uso coletivo ou de expediente da instituição não deve ser comprado pelos pais. "Papel higiênico, artigos de limpeza, grampeador ou grampo para grampeador, fita adesiva, copos, talheres, apagador, álcool, giz, sabonete. Todos esses produtos são responsabilidade da escola, devem fazer parte do custo operacional da instituição e não devem constar nas listas."
As quantidades também devem ser observadas, alerta Morais. "Às vezes, as instituições pedem determinado material alegando que será usado em uma atividade específica, mas as quantidades são exageradas e indicam que terão outra finalidade, que não o aprendizado do aluno."
De acordo com o diretor-geral do Procon-DF, o melhor caminho para resolver o impasse, caso sejam identificados pedidos desse tipo nas listas, é o questionamento na escola. "Os pais devem procurar a direção e pedir explicação sobre os itens que causaram dúvida. Se a situação não for resolvida, a família pode recorrer ao Procon nos estados e até denunciar às secretarias de Ensino locais."
Morais ressalta ainda que os pais podem, caso prefiram, entregar o material em etapas ao longo do ano, conforme os itens forem sendo utilizados. "A escola não pode exigir que tudo seja entregue de uma vez, no início do ano. Os pais podem ter dificuldade financeira, por exemplo, para comprar tudo em um único mês, e a possibilidade de entrega escalonada tem que ser respeitada."
Para ajudar os pais nesse e em outros assuntos ligados à vida escolar, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) lançou uma cartilha que pode ser baixada gratuitamente no site da instituição. A coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, orienta que, antes de iniciar a compra do material escolar, os pais verifiquem quais produtos sobraram do ano anterior e que, em bom estado, possam ser reaproveitados.
Não levem os filhos
"Aconselhamos também a não levar os filhos na hora da compra para evitar pressões pela aquisição de produtos da moda, que, geralmente, são mais caros. Além disso, é preciso ficar atento ao fato de que a escola não pode exigir a compra de produtos de uma determinada marca ou local específico", destaca.
Mau exemplo
Escolas ainda exigem compra de materiais proibidos na lista
As escolas não podem incluir na lista de material escolar produtos de escritório, higiene, limpeza e medicamentos, nem indicar local exclusivo para compra, ou determinar a marca dos itens pedidos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Diretrizes Básicas da Educação. Mas não é isso que ocorre na prática.
A consultora jurídica do Procon Maria Rachel Coelho, responsável pela área de Educação para o Consumo, explica que o material de infraestrutura, como tinta de impressora, copo descartável e sabonete, faz parte da manutenção do estabelecimento e o valor está incluído na mensalidade.
"Quando o material é de uso pessoal da criança, e os pais querem que ela leve, como um sabonete ou pasta de dente, é opcional. Mas a escola não pode exigir, nem incluir isso em uma lista. Tudo que for referente à estrutura da instituição de ensino, como papel higiênico, água mineral, pilot, giz, e até grampeador eu tenho visto, isso aí é a própria escola que tem que fornecer, a escola não pode exigir dos pais", afirma Maria Rachel.
No entanto, há pessoas que preferem pagar à escola uma taxa de material escolar para não ter que correr atrás da lista toda. É o caso do produtor cultural Roberto Robalinho, que tem um filho de 3 anos e considera a lista "um pouco exagerada".
"Eu acho que, para o material coletivo, a escola poderia estabelecer uma taxa, os professores discutiriam e ela seria adequada ao orçamento. A escola tem uma administração que pode fazer isso, tem um funcionário que pode negociar com o fornecedor diretamente, vai comprar em maior quantidade, sai mais barato, depois apresenta uma nota fiscal."
Maria Rachel destaca que a cobrança de taxa de material não tem amparo legal, mas, neste caso, é preciso observar o que diz o contrato assinado pelos pais, para evitar mal-entendidos sobre o material abrangido pela taxa. Entre os exageros da lista do filho de Robalinho, além da indicação de marca, está o pedido de três resmas de papel. De acordo com a consultora jurídica, é proibido pedir mais de uma resma.
A diarista Euciléia de Lima Souza Susarte não tem reclamação quanto à lista de material da filha, que vai cursar o oitavo ano. "Estou satisfeita com as coisas que pediram, são só coisas básicas, nada de mais, e agora com essa opção pela apostila facilita muito, porque daí cai 50% o valor."
Nesse caso, a compra das apostilas é feita na própria escola, prática permitida, segundo o Procon. Mas Rachel alerta que, apesar de normalmente baratear o custo do material escolar, o uso de apostilas requer mais atenção. "Não estou dizendo que toda apostila é ruim, também depende de quem elabora a apostila. É que o livro passa pelo Ministério da Educação, passa por fiscalização, um conselho de professores, de acadêmicos, que avaliam o conteúdo, os erros de português, se existem ou não. Então é mais seguro, mas eu concordo que é mais oneroso."
Quanto ao uniforme escolar, o Procon considera abusivo a escola disponibilizar apenas um local para compra, por ser uma prática que fere a livre concorrência. A lista do Procon com os produtos que não podem ser exigidos pela escola está disponível no site da entidade.
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