TRT mantém decisão que suspendeu demissões na UniRitter

A universidade pretendia a cassação da decisão da juíza Tatyanna Barbosa Santos Kircheim, da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que suspendeu, na terça-feira (19), a demissão em massa de professores da instituição de ensino, a partir de Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS); assim como a magistrada de primeiro grau, Beatriz Renck afastou a aplicação do artigo 477-A da CLT, criado com a Reforma Trabalhista

A universidade pretendia a cassação da decisão da juíza Tatyanna Barbosa Santos Kircheim, da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que suspendeu, na terça-feira (19), a demissão em massa de professores da instituição de ensino, a partir de Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS); assim como a magistrada de primeiro grau, Beatriz Renck afastou a aplicação do artigo 477-A da CLT, criado com a Reforma Trabalhista
A universidade pretendia a cassação da decisão da juíza Tatyanna Barbosa Santos Kircheim, da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que suspendeu, na terça-feira (19), a demissão em massa de professores da instituição de ensino, a partir de Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS); assim como a magistrada de primeiro grau, Beatriz Renck afastou a aplicação do artigo 477-A da CLT, criado com a Reforma Trabalhista (Foto: Aquiles Lins)


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Do Sul 21 - A desembargadora Beatriz Renck, da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), negou, na noite de quarta-feira (20), pedido liminar em mandado de segurança impetrado pelo Centro Universitário UniRitter/Laureate.

A universidade pretendia a cassação da decisão da juíza Tatyanna Barbosa Santos Kircheim, da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que suspendeu, na terça-feira (19), a demissão em massa de professores da instituição de ensino, a partir de Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS).

Assim como a magistrada de primeiro grau, Beatriz Renck afastou a aplicação do artigo 477-A da CLT, criado com a Reforma Trabalhista. O novo dispositivo prevê que em despedidas coletivas não há necessidade de negociação com o sindicato da categoria. Porém, tomando a Constituição como base, a desembargadora também entende que esse diálogo prévio deve existir.

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"Inviável cogitar-se da ausência de assistência do sindicato da categoria em processos de despedidas em massa, na medida em que o art. 8ª, III da Constituição Federal atribui ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas", destacou. Beatriz ainda lembrou que a doutrina e a jurisprudência sempre entenderam pela necessidade da intervenção sindical em dispensas em massa. "Os princípios constitucionais que sempre autorizaram a adoção desse entendimento permanecem vigentes, a despeito da regra introduzida pelo artigo 477-A da CLT alterada pela Lei 13.467/17", argumentou.

Conforme o TRT-RS, como a decisão da juíza Tatyanna foi mantida, as rescisões na UniRitter seguem suspensas até 8 de fevereiro, data para a qual a magistrada designou uma audiência de conciliação entre as partes, ou até que seja firmado acordo entre o Sinpro/RS e a universidade perante o Ministério Público do Trabalho. Em caso de descumprimento da ordem judicial, ficou estabelecida multa diária no valor de R$ 20 mil.

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O Sinpro/RS fará reunião com os professores nesta quinta-feira (21), às 16h, na sede do Sindicato (Av. João Pessoa, 919).

Procurada, a assessoria da UniRitter emitiu a seguinte nota:

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A UniRitter informa que vem adotando as medidas judiciais cabíveis para revisão da tutela de urgência concedida na última terça-feira (19/12) pela juíza Tatyanna Barbosa Santos Kirchheim, da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que suspende provisoriamente as demissões de docentes. A Instituição afirma que os desligamentos foram realizados em total conformidade com a lei e fazem parte do ciclo de gestão de docentes realizado semestralmente pelas instituições de ensino.

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