TRF4 nega recursos e mantém Palocci e Vaccari presos
Desembargador do TRF-4 João Pedro Gebran negou habeas corpus ao ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto; ele alegou que, apesar de Vaccari ter sido absolvido pelo mesmo tribunal, “os fatos de uma e outra ação não se confundem”, e a absolvição de Vaccari “não desmerece” a ordem de prisão preventiva; ele também negou nesta terça-feira 4 recurso que pedia a liberdade do ex-ministro Antonio Palocci
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Rio Grande do Sul 247 - Apesar de absolvido em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Filho permanece preso por conta da Operação Lava Jato.
Nesta terça-feira 4, o desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF4, negou um recurso que pedia liberdade a Vaccari. De acordo com a argumentação da defesa de Vaccari, restava apenas um mandado de prisão contra Vaccari após a absolvição, sendo este uma extensão da prisão feita em 2015. "Não há mais justificativa para a prisão", sustentou o advogado de Vaccari, Luiz Flávio Borges D’Urso.
No entanto, o desembargador alegou que “os fatos de uma e outra ação não se confundem”, e que a absolvição de Vaccari “não desmerece” a ordem de prisão preventiva. Gebran Neto citou decisão do juiz Sergio Moro, de Curitiba, que condenou o petista, em que disse que o ex-tesoureiro ocupava um “papel central” no esquema de corrupção na Petrobras.
A decisão de Gebran foi dada em caráter liminar, ou seja, é provisória. O processo ainda será julgado pelos desembargadores da 8ª turma do tribunal.
O mesmo desembargador também engou liberdade ao ex-ministro Antonio Palocci, preso e condenado em um dos processos da Lava Jato. Em seu pedido, o advogado Bruno Augusto Gonçalves Vianna alegou que não havia requisitos para a decretação e que a medida foi uma "antecipação da pena".
Ao negar o recurso, Gebran justificou que outros pedidos de habeas corpus de Palocci já foram recusados. "Ao menos no que interessa ao exame do pedido liminar, a questão restou superada por este Tribunal e pela Corte Superior, tendo ambas assentado que a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada e dela não se extrai flagrante ilegalidade", disse.
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