TRF4 nega recurso em habeas corpus que pedia a oitiva de Tacla Duran

A 8ª Turma do TRF4, sediado em Porto Alegre, negou provimento aos embargos de declaração impetrados pela defesa do ex-presidente Lula no habeas corpus que pedia a inclusão da oitiva do advogado Rodrigo Tacla Duran no processo que apura a propriedade dos imóveis em São Bernardo do Campo

A 8ª Turma do TRF4, sediado em Porto Alegre, negou provimento aos embargos de declaração impetrados pela defesa do ex-presidente Lula no habeas corpus que pedia a inclusão da oitiva do advogado Rodrigo Tacla Duran no processo que apura a propriedade dos imóveis em São Bernardo do Campo
A 8ª Turma do TRF4, sediado em Porto Alegre, negou provimento aos embargos de declaração impetrados pela defesa do ex-presidente Lula no habeas corpus que pedia a inclusão da oitiva do advogado Rodrigo Tacla Duran no processo que apura a propriedade dos imóveis em São Bernardo do Campo (Foto: Leonardo Lucena)


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Do TRF4 - A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento ontem (11) aos embargos de declaração impetrados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no habeas corpus (HC) que pedia a inclusão da oitiva do advogado Rodrigo Tacla Duran no processo que apura a propriedade dos imóveis em São Bernardo do Campo.

O advogado apontava contradição, porque apesar de o habeas não ter sido conhecido, houve análise do mérito. Também sustentava existência de omissão na fundamentação da decisão, pois não teriam sido examinadas as declarações prestadas pela JBS na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) nem aquelas constantes na Ata Notarial anexada à inicial.

Segundo o relator, juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui João Pedro Gebran Neto durante as férias, para a aferição do cabimento ou não do HC, deve ser examinado o contexto fático, não havendo contradição. “Eventual e flagrante ilegalidade pressupõe a incursão do órgão julgador no contexto e nos fundamentos que nortearam a decisão impugnada”, afirmou Brunoni.

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Quanto à omissão apontada, o desembargador reforçou que não cabe análise de prova nesta etapa do processo, devendo o exame pelo colegiado se restringir à inclusão ou não no processo do depoimento de Rodrigo Tacla Duran. “Inviável em sede de habeas corpus adentrar na pertinência ou não de determinada prova em incidente de falsidade, sob pena de a corte recursal incursionar em matéria afeta à instrução, de conhecimento exclusivo do juízo de primeiro grau”, explicou Gebran.

O desembargador ressaltou ainda que não cabe à parte insurgir-se em embargos de declaração contra os fundamentos invocados pelo órgão julgador para tomar a decisão, devendo a modificação pretendida ser buscada na apelação criminal.

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