TRF4 nega pedidos de Lula para ter acesso a softwares da Odebrecht
Na corrida para inabilitar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a 8ª Turma do TRF-4 negou nesta quarta-feira, 13, dois habeas corpus impetrados pela defesa de Lula que requeriam acesso aos sistemas 'My Web Day' e 'Drousys", softwares usados pela Odebrecht para gerenciar o pagamento de propina; por unanimidade, a turma confirmou as decisões liminares proferidas pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto em setembro deste ano; segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, há um cerceamento de defesa, pois apesar de a 13ª Vara Federal de Curitiba ter permitido que ele indicasse um perito para participar da perícia sobre o material, o desconhecimento deste impediria a correta formulação de questões a serem feitas ao profissional
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Do TRF4 - A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou hoje (13/12) o mérito de dois habeas corpus (HC) impetrados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os HCs requeriam acesso aos sistemas 'My Web Day' e 'Drousys", softwares usados pela Odebrecht para gerenciar a contabilidade paralela.
Por unanimidade, a turma confirmou as decisões liminares proferidas pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto em setembro deste ano, denegando a ordem num dos processos e deixando de conhecer o outro, ou seja, não chegando a analisar.
Segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, estaria havendo cerceamento de defesa, pois apesar de a 13ª Vara Federal de Curitiba ter permitido que ele indicasse um perito para participar da perícia sobre o material, o desconhecimento deste impediria a correta formulação de questões a serem feitas ao profissional.
Gebran afirmou que o pedido de acesso aos sistemas foi deferido e que apenas não foi possibilitada a extração de cópias. Para o desembargador, cabe à defesa questionar o perito por ela indicado e formular os quesitos que entender adequados. "Não vejo ofensa à ampla defesa", avaliou Gebran.
"Cabe ao julgador de primeiro grau aferir quais são as provas desnecessárias para a formação de seu convencimento, de modo que não há ilegalidade no indeferimento fundamentado do fornecimento integral de cópias dos sistemas", concluiu o desembargador.
O relator repetiu que a defesa tem usado o habeas corpus para questões processuais, quando o objetivo deste deve ser a proteção do direito de ir e vir do investigado ou do réu.
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