TRF4 nega dois pedidos feitos pela defesa de Lula

Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou dois agravos regimentais da defesa do ex-presidente Lula para a produção de novas provas no processo referente ao triplex no Guarujá; segundo o desembargador João Pedro Gebran Neto, "o juiz é o destinatário da prova e pode recusar a realização daquelas que se mostrarem irrelevantes, impertinentes ou protelatórias"

Belo Horizonte- MG- Brasil- 06/02/2015- Ex-presidente Lula discursa em evento que comemora os 35 anos do PT. Foto: Ricardo Stuckert/ Instituto Lula
Belo Horizonte- MG- Brasil- 06/02/2015- Ex-presidente Lula discursa em evento que comemora os 35 anos do PT. Foto: Ricardo Stuckert/ Instituto Lula (Foto: Charles Nisz)


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247 - A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento nesta quarta-feira 5, por unanimidade, a dois agravos regimentais em habeas corpus impetrados pela defesa do ex-presidente Lula há um mês.

Os processos já haviam sido negados liminarmente pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato, no início de junho.

Num dos agravos, o advogado Cristiano Zanin Martins requeria o deferimento de diligências complementares para produção de novas provas no processo que apura a propriedade do triplex no Guarujá (SP).

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No segundo, a defesa requeria o processamento de um incidente de falsidade indeferido pela 13ª Vara Federal referente a um e-mail apresentado pelos advogados de José Aldemário Pinheiro. Para a defesa, o e-mail teria “visível adulteração”, pois é datado de 2012 e faz referência à notícia postada em 2016, na coluna do jornalista Fausto Macedo.

Segundo Gebran, em relação ao primeiro pedido, o juiz é o destinatário da prova e pode recusar a realização daquelas que se mostrarem irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. “A simples postulação da defesa não lhe assegura a produção de toda e qualquer prova, sobretudo quando muitos fatos que pretende comprovar já estão esclarecidos nos autos de outro modo”, avaliou o desembargador.

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No segundo recurso, Gebran afirmou que o habeas corpus não é o instrumento processual adequado para pedir o processamento de um incidente de falsidade, havendo recurso próprio na lei processual penal. O magistrado alegou ainda que o incidente deve ser protocolado em primeiro grau e, em caso de indeferimento, pode ser requerida reconsideração ao mesmo ainda em primeira instância.

Além disso, Gebran observou que as falsidades apontadas se tratam de comentários do advogado. “A simples análise do documento deixa claro que não se está diante de falsificação, mas de meros comentários sobrepostos pela defesa de José Aldemário Pinheiro Filho”, apontou.

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