TRF4 confirma condenação de Cabral

O TRF4 confirmou a condenação do ex-governador do Rio Sérgio Cabral e manteve a pena em 14 anos e 2 meses; também foram réus nesse processo Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho, ex-secretário de gestão do RJ, que também teve a pena mantida, e Carlos Emanuel de Carvalho Miranda, sócio de Cabral, que teve a pena diminuída em um ano

O TRF4 confirmou a condenação do ex-governador do Rio Sérgio Cabral e manteve a pena em 14 anos e 2 meses; também foram réus nesse processo Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho, ex-secretário de gestão do RJ, que também teve a pena mantida, e Carlos Emanuel de Carvalho Miranda, sócio de Cabral, que teve a pena diminuída em um ano
O TRF4 confirmou a condenação do ex-governador do Rio Sérgio Cabral e manteve a pena em 14 anos e 2 meses; também foram réus nesse processo Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho, ex-secretário de gestão do RJ, que também teve a pena mantida, e Carlos Emanuel de Carvalho Miranda, sócio de Cabral, que teve a pena diminuída em um ano (Foto: Leonardo Lucena)


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Do TRF4 - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), confirmou nesta quarta-feira (30/5) a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio de Oliveira Cabral Santos Filho e manteve a pena em 14 anos e 2 meses. Também foram réus nesse processo Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho, ex-secretário de gestão do RJ, que também teve a pena mantida, e Carlos Emanuel de Carvalho Miranda, sócio de Cabral, que teve a pena diminuída em um ano.

A 8ª Turma negou o recurso do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a absolvição de Adriana de Lourdes Ancelmo, mulher de Cabral, e de Mônica Araújo Macedo Carvalho, mulher de Carvalho.

Eles foram condenados pela 13ª Vara Federal de Curitiba por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em 13 de junho de 2017. Conforme a sentença, a empreiteira Andrade Gutierrez pagava propina ao ex-governador por meio dos outros réus para garantir o contrato de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (COMPERJ), celebrado com o Consórcio Terraplanagem COMPERJ, integrado pela Andrade Gutierrez, e a Petrobrás.

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Condenações

Sérgio de Oliveira Cabral Santos Filho: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 14 anos e 2 meses de reclusão;

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Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 10 anos e 8 meses de reclusão;

Carlos Emanuel de Carvalho Miranda: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 12 anos para 11 anos de reclusão por conta do número de crimes praticados em continuidade delitiva.

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