TRF mantém concurso da UFG para este domingo
Desembargador federal Jirair Aram Meguerian, do TRF1, acolheu argumento de que portaria do ministro da Educação reduz prazo legal entre a publicação de edital e a realização de prova; também entendeu que o edital não tem de esclarecer sobre pontos específicos a serem avaliados na segunda fase do certame, já que o conteúdo global está descrito no documento; em comunicado, reitor Edward Madureira confirma realização do concurso e convoca candidatos
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Goiás247_ O desembargador federal Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), acolheu na noite da sexta-feira (24) mandado de segurança impetrado pela Universidade Federal de Goiás (UFG), derrubando assim liminar concedida pela Justiça Federal e mantendo para este domingo, 26, a realização do concurso da instituição para a contratação de servidores do quadro técnico administrativo.
Em comunicado no site da instituição (www.ufg.br), o reitor Edward Madureira Brasil informou que a “realização do concurso público para provimento de vagas nos cargos de pessoal técnico administrativo em Educação da UFG está mantida para o dia 26/05/2013, conforme decisão do desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, nos termos do Edital 033/2013.”
O concurso havia sido suspenso porque o juiz Federal Carlos Augusto Tôrres Nobre, da 6ª Vara da Justiça Federal em Goiás, acatou argumento do Ministério Público Federal (MPF) de que o prazo de 60 dias entre a publicação do edital e a realização das provas não havia sido observado.
O desembargador federal, porém, acolheu a reclamação da UFG ponderando que, embora o artigo 18, I, do Decreto 6.944/2009, determine que o edital seja publicado com antecedência mínima de 60 dias da realização da primeira prova, o § 2º do mesmo decreto também preceitua que “o prazo de que trata o inciso I poderá ser reduzido mediante ato do ministro de Estado sob cuja subordinação ou supervisão se encontrar o órgão ou entidade responsável pela realização do concurso público”.
O desembargador se refere à Portaria 243/2011, do ministro de Estado da Educação, que admite a redução de tais prazos no âmbito das instituições federais de ensino em, no mínimo, 30 dias para os concursos para professores de magistério superior, de educação básica, Técnica e Tecnológica e de Técnico-Administrativo em Educação (inciso I), e de no mínimo 10 dias para os processos seletivos simplificados para a contratação de professores substitutos e temporários (inciso II).
No caso do concurso da UFG, o edital foi publicado com antecedência de 41 dias.
Meguerian também discordou das alegações do Ministério Público Federal e do juiz de que o edital não esclareceria minimamente a forma de realização da segunda fase, deixando seus critérios e forma de condução demasiadamente incertos. “Tenho por razoável o argumento da impetrante de que não se dá conhecimento prévio ao candidato sobre os pontos específicos que serão avaliados, desde que as questões estejam dentro do programa descrito no edital”, asseverou o desembargador (veja a decisão).
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