TRF-4 se nega até a notificar advogados de Lula sobre data de julgamento

A defesa do ex-presidente Lula deverá tomar conhecimento da data do julgamento dos embargos de declaração (ED) diretamente no eproc (processo judicial eletrônico) até dois dias antes; o desembargador federal João Pedro Gebran Neto negou pedido para que houvesse notificação por e-mail com antecedência mínima de cinco dias; os advogados alegavam que precisavam organizar o deslocamento até Porto Alegre para acompanhar o julgamento

A defesa do ex-presidente Lula deverá tomar conhecimento da data do julgamento dos embargos de declaração (ED) diretamente no eproc (processo judicial eletrônico) até dois dias antes; o desembargador federal João Pedro Gebran Neto negou pedido para que houvesse notificação por e-mail com antecedência mínima de cinco dias; os advogados alegavam que precisavam organizar o deslocamento até Porto Alegre para acompanhar o julgamento
A defesa do ex-presidente Lula deverá tomar conhecimento da data do julgamento dos embargos de declaração (ED) diretamente no eproc (processo judicial eletrônico) até dois dias antes; o desembargador federal João Pedro Gebran Neto negou pedido para que houvesse notificação por e-mail com antecedência mínima de cinco dias; os advogados alegavam que precisavam organizar o deslocamento até Porto Alegre para acompanhar o julgamento (Foto: Leonardo Lucena)


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Do TRF4 - A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá tomar conhecimento da data do julgamento dos embargos de declaração (ED) diretamente no eproc (processo judicial eletrônico) até dois dias antes. O desembargador federal João Pedro Gebran Neto negou ontem (14/3) pedido para que houvesse notificação por e-mail com antecedência mínima de cinco dias.

Os advogados alegavam que precisavam organizar o deslocamento até Porto Alegre para acompanhar o julgamento.

Segundo Gebran, o artigo 100 do Regimento Interno do TRF4 define que o julgamento dos ED independe de pauta, sendo o recurso incluído em mesa para julgamento, com notificação diretamente no eproc, sem efeito de intimação. Conforme o desembargador, cabe à defesa acompanhar o trâmite e tomar conhecimento da data do julgamento diretamente no eproc.

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