TRE-RS proíbe live de Caetano que arrecadaria para a candidatura de Manuela D’Ávila

O Tribunal decidiu por 4 votos a 3 manter a proibição ao show, que foi considerado um “showmício” pelos desembargadores

Justiça suspende showmício de Manuela com Caetano em Porto Alegre
Justiça suspende showmício de Manuela com Caetano em Porto Alegre (Foto: Reprodução (Facebook))


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Revista Fórum - Nesta quinta-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), por 4 votos a 3, decidiu manter a proibição ao show via internet de Caetano Veloso, que cobraria um ingresso para arrecadar para a candidatura de Manuela D’Ávila (PCdoB-RS) à Prefeitura de Porto Alegre.

O evento já havia sido proibido pelo juiz eleitoral de primeira instância por ser entendido como um “showmício”, proibido pela legislação eleitoral. A defesa de Manuela recorreu e  argumentou, no entanto, que a apresentação não se caracterizava como “showmício”, pois não seria aberto como aquele, e, para que o eleitor tivesse acesso a ele, precisaria pagar.

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Ao final da votação dos seis desembargadores, o placar ficou em 3 a 3. Coube, então ao presidente do TRE-RS, desembargador André Villarinho, o voto de desempate. Ele disse que, em seu entender, o evento se caracterizaria como o “showmício” e configuraria abuso poder econômico.

Leia a íntegra na Revista Fórum.

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