TRE determina que Gilmar cesse de fazer propaganda eleitoral
Carvalho, que é suplente de deputado estadual, está veiculando em seu programa de rádio uma música em que tem suas supostas qualidades exaltadas, acompanhada de uma canção que faz referência ao número utilizado pelo candidato nas últimas eleições; inicialmente, o relator do processo, juiz Jorge de Almeida Fraga, negou a liminar buscada pela PRE, por entender que não havia propaganda antecipada nas vinhetas; a Procuradoria Regional Eleitoral então recorreu para que a matéria fosse apreciada por todos os integrantes do TRE
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Sergipe 247 - Acompanhando o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) reconheceu que o radialista Gilmar Carvalho vem realizando propaganda eleitoral antecipada.
Carvalho, que é suplente de deputado estadual, está veiculando em seu programa de rádio uma música em que tem suas supostas qualidades exaltadas, acompanhada de uma canção que faz referência ao número utilizado pelo candidato nas últimas eleições.
Inicialmente, o relator do processo, juiz Jorge de Almeida Fraga, negou a liminar buscada pela PRE, por entender que não havia propaganda antecipada nas vinhetas. A Procuradoria Regional Eleitoral então recorreu para que a matéria fosse apreciada por todos os integrantes do TRE.
No julgamento, realizado na sessão da quinta-feira (7), após o voto do relator mantendo a decisão, o desembargador Ricardo Múcio apresentou voto divergente, sendo seguido pelos demais membros do pleno. A votação foi encerrada com maioria de cinco votos reconhecendo a propaganda antecipada.
Com a decisão liminar, Gilmar Carvalho fica proibido de veicular as vinhetas, sob pena de pagamento de multa. O mérito final da ação ainda será julgado pelo TRE-SE.
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