Tourinho libera dinheiro da ex-mulher de Cachoeira
TRF1 acatou a reclamação da Vitapan, empresa que está em nome de Andréa Aprígio, contra o juiz Alderico Rocha Santos, que determinou o bloqueio das contas bancárias e aplicações financeiras da empresa, contrariando uma decisão do próprio tribunal. É a primeira vez que a corte acata reclamação desse tipo
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Conjur_ O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou a reclamação interposta pela Vitapan contra o juiz Alderico Rocha Santos, da 11ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás. Na reclamação, a Vitapan afirma que o juiz determinou o bloqueio das contas bancárias e aplicações financeiras da empresa, contrariando uma decisão do próprio TRF-1. Esta foi a primeira vez que o TRF-1 acatou uma reclamação neste sentido.
"Não poderia o juiz de primeira instância cassar a decisão da 2ª Seção deste Tribunal afrontando-a. É necessário que coercitivamente, através da reclamação, se garanta a autoridade de sua decisão, esteja certa ou esteja errada", afirmou o desembargador Tourinho Neto, em reclamação da empresa que tem como sócia a ex-mulher de Carlinhos Cachoeira.
No dia 13 de junho, o TRF havia impugnado a decisão que pediu o bloqueio dos bens dos sócios da empresa. "A Vitapan não está sendo imputada a prática de qualquer crime. Não há demonstração de desvio da empresa, nem confusão patrimonial com seus sócios, Andréa Aprígio de Souza e Adriano Aprígio de Souza. Deste modo, os bens da impetrante não poderiam ter sido bloqueados", afirmou.
Porém, mesmo com esta decisão, o juiz Alderico Rocha Santos afrontou a decisão e determinou novamente o bloqueio dos bens. As contas da empresa foram bloqueadas com base em fundamentação do Ministério Público Federal, afirmando que a sócia Andréa Aprígio de Souza, mãe dos filhos do empresário Carlinhos Cachoeira, estaria envolvida em esquema de lavagem de dinheiro.
A Vitapan, então, representada pelos advogados Paulo Sérgio Leite Fernandes, Rogério Seguins Martins Júnior e Maurício Vasques de Campos Araújo, interpôs reclamação, com pedido de liminar, que foi acatada pelo TRF-1.
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